Política

PSDB reage a Cunha e diz que recorrerá ao plenário por impeachment

Os tucanos garantem que, se o pedido de impedimento for arquivado, recorrerão ao plenário da Casa

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 19/04/2015 às 15:51

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O PSDB reagiu à declaração feita ontem pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sinalizando que rejeitará um eventual pedido de impeachment dos partidos de oposição com base nas "pedaladas fiscais", utilização de recursos de bancos públicos para inflar artificialmente os resultados fiscais e melhorar as contas da União.

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Os tucanos garantem que, se o pedido de impedimento for arquivado, recorrerão ao plenário da Casa. "Se houver um pedido de impeachment pelas irregularidades no Tribunal de Contas da União e o presidente da Câmara confirmar a posição monocrática de arquivá-lo, nós recorreremos ao plenário. Isso é legal, regimental e há precedentes", disse o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), líder da minoria na Câmara.

Os tucanos devem receber na quarta-feira uma série de pareceres jurídicos que podem fundamentar um pedido de impeachment dos partidos de oposição ao Palácio do Planalto. "Essa interpretação (do Eduardo Cunha) não faz bem ao exercício da vida pública. Ela diz que o presidente pode fazer o que quiser se puder tomar posse em um segundo mandato, porque teria imunidade", diz o parlamentar.

PSDB reagiu às declarações de Eduardo Cunha (Foto: Agência Câmara)

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O tucano explica, ainda, que existem precedentes para essa decisão nos pedidos de impeachment assinados pelo PT contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1999. "Na época, houve indeferimento do então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Mas isso foi passível de recurso e levado ao plenário para apreciação. O plenário confirmou a decisão dele", pontua o tucano.

O rito do impeachment, segundo o líder da minoria, começa com o acolhimento do pedido na Câmara. Em seguida, é criada uma comissão. O parecer final é votado em plenário com quórum qualificado. Se aprovado, a presidente é afastada até que o Senado, presidido excepcionalmente pelo STF, proceda a decisão final.

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