Política

Propaganda eleitoral de Dilma deve incluir nome da coligação, decide TSE

A medida foi tomada a pedido da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB). De acordo com a decisão, os programas devem ser claramente identificados como eleitorais

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 20/08/2014 às 18:53

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a coligação Com a Força do Povo, da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), deve identificar os programas eleitorais com o nome da coligação. A medida foi tomada a pedido da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB).

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De acordo com a decisão, os programas devem ser claramente identificados como eleitorais. Segundo a ministra, a medida é necessária para não confundir o eleitor e explicitar que não se trata de propaganda institucional da Presidência da República.

“Cabe à Justiça Eleitoral, ante a falta de norma sancionadora, apenas advertir a representada para que, em seus programas futuros, identifique de forma clara e legível o nome da coligação responsável pela peça veiculada”, decidiu a ministra.

A propaganda eleitoral da presidente Dilma Rousseff deve incluir o nome da coligação (Foto: Agência Brasil)

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