Política

Projeto de lei quer acrescentar abandono de passageiro incapaz ao Código Penal

Propositura tem como base caso que aconteceu em julho deste ano, em Minas Geral, quando jovem foi abandonada desacordada por motorista de aplicativo antes de ser estuprada

Luana Fernandes

Publicado em 17/10/2023 às 08:00

Atualizado em 17/10/2023 às 17:01

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Caso ocorreu em julho deste ano, em Belo Horizonte, Minas Gerais / Reprodução

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A violência que uma jovem, de 22 anos, viveu após ser abandonada desacordada por um motorista de aplicativo, em Minas Gerais, acendeu o alerta da Câmara dos Deputados, mais precisamente do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) para como o Código Penal Brasileiro trata estes casos. Diante deste caso, o parlamentar questiona sobre a responsabilidade penal do motorista que abandonou a passageira. 

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“O Código Penal brasileiro, em seu art. 133, prevê o crime de abandono de incapaz, consistente na conduta de ‘abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono’, e cuja pena é de detenção, de seis meses a três anos. Não obstante essa previsão legal, há razoáveis dúvidas sobre o enquadramento da conduta do motorista no tipo penal em questão. Isso porque a relação do motorista com o passageiro ou passageira não se amolda exatamente aos conceitos de ‘cuidado’, ‘guarda’, ‘vigilância’ e ‘autoridade’”, justifica Barbosa em projeto de lei proposto por ele para alterar a legislação.

A preocupação do parlamentar é sobre como estes crimes podem ser interpretados pela Justiça caso a lei não esteja clara e objetiva. “Ademais, é sabido que a Ciência do Direito Penal adota interpretação restritiva dos tipos penais e da tipicidade das condutas, isto é, não estando objetivamente demonstrada e caracterizada a subsunção da conduta ao correspondente tipo penal, não há tipicidade da conduta e, consequentemente, não há crime. Por isso, no caso de Belo Horizonte, é possível que, diante dessas incertezas interpretativas, o motorista que abandonou a jovem fique impune, diante da ausência de enquadramento objetivo de sua conduta no crime de abandono de incapaz”, explica.

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O projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa propõe a introdução de um novo tipo penal denominado “abandono de passageiro incapaz”. Com esta alteração, “abandonar, quando em transporte de pessoas, de natureza gratuita ou onerosa, de caráter ou público, passageiro incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” passaria a ser crime, sob pena de reclusão de dois a cinco anos.

“Trata-se de questão relevante e atual, pois no Brasil há mais de 1,5 milhão de motoristas de táxi e de transporte de passageiros por aplicativos. Não foram encontradas pesquisas sobre a quantidade de passageiros transportados no Brasil, mas certamente esse número está na casa das dezenas de milhões de usuários”, justifica Barbosa.

A propositura ainda acrescenta duas variantes da pena: uma qualificadora, quando o abandono resultar em crime contra a dignidade sexual, propondo a elevação da pena para três a oito anos de reclusão; e uma causa de aumento de pena, se a vítima estiver incapacitada, por qualquer motivo, de exprimir consciente e livremente sua vontade no momento do abandono, propondo o aumento de pena em um terço.

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Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é “desestimular e coibir as práticas lesivas à integridade física e à dignidade sexual nas situações nele tratadas, bem como assegurar a efetiva punição daqueles que deixarem de observar seus deveres de guarda, cuidado e vigilância para com o próximo”.

O caso

Em 30 de julho de 2023, uma jovem mulher, de apenas 22 anos de idade, foi deixada inconsciente, de madrugada, na porta de sua casa, pelo motorista de aplicativo que a transportava, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Como resultado do abandono, a jovem sofreu violência sexual. Em depoimento na época, o profissional afirmou ter procurado uma farmácia para comprar isotônico, mas não encontrou. A delegacia que cuidou do caso afirmou que o motorista poderia responder por omissão de socorro e abandono de incapaz.

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