Política

Procurador-geral de SP recomenda à Assembleia perda de mandato de Afif

O Ministério Público se pronunciou formalmente sobre o caso após ser provocado por representação do deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL)

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 06/06/2013 às 23:44

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O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, manifestou-se nesta quinta-feira, 6, pela "inadmissibilidade" da acumulação de cargos de Guilherme Afif Domingos (PSD), vice-governador do Estado e ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Em parecer de sete páginas, o chefe do Ministério Público Estadual mandou expedir ofício para a Assembleia Legislativa com expressa recomendação para "promoção das medidas necessárias à perda do mandato do vice-governador". Elias Rosa determinou que Afif e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) fossem notificados do fato.

O Ministério Público se pronunciou formalmente sobre o caso após ser provocado por representação do deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL). Elias Rosa afirmou que a acumulação de postos públicos é permitida excepcionalmente e somente quando há permissão expressa instituída na Constituição Federal.

"A acumulação, remunerada ou não, de cargos, funções e empregos públicos é admitida excepcionalmente no direito brasileiro, sendo a sede de sua permissão exclusivamente a Constituição federal", assinalou o procurador-geral. Elias Rosa advertiu que "para além das expressas autorizações constitucionais não há espaço para cúmulo de funções públicas".

A Procuradoria é o segundo órgão a se manifestar contra a dupla função de Afif. Anteontem, a maioria da Comissão Geral de Ética apontou a "impossibilidade" e a "inconveniência" da acumulação de cargos "tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista ético".

A comissão também vai encaminhar parecer à Assembleia, que discute a perda do mandato de Afif na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - terça-feira, o relator da proposta, deputado Cauê Macris (PSDB), entregará parecer favorável à admissibilidade do projeto pela comissão.

A seu favor, Afif tem um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) segundo o qual a dupla função é permitida.

Guilherme Afif Domingos é vice-governador de São Paulo e ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal (Foto: Divulgação)

A Constituição estadual veda expressamente o acúmulo de funções por parte do governador, mas não diz nenhuma palavra sobre o cargo de vice. O procurador-geral afirma que "o vice-governador exerce cargo típico no comando do Poder Executivo com funções próprias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar", e sustenta que "essa última função (a de auxiliar) não pode ser obliterada (eliminada), sob pena de desrespeito ao princípio federativo".

"A Constituição Federal estabelece que o vice-presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Trata-se de regra de aplicação simétrica na organização estadual, distrital e municipal, cuja eficácia fica comprometida com o cúmulo de funções em diversas esferas federativas, motivo pelo qual lhe é defeso (proibida) essa acumulação", ressalta Elias Rosa.

Remissão

Para o procurador-geral, poderão argumentar que não perde o mandato parlamentar que, licenciado, é investido em cargo de provimento em comissão no Poder Executivo. "Mas, isso não autoriza concluir a licitude do exercício cumulativo de mandato eletivo de vice-governador e de ministro ou secretário de Estado na administração pública federal, porque sendo a proibição da acumulação a regra a exceção depende de expressa previsão constitucional", adverte Elias Rosa. "O vice-governador, assim como o vice-presidente e o vice-prefeito, exerce cargo típico no comando do Executivo com funções próprias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar."

Elias Rosa observa que a Constituição Estadual, reproduzindo o parágrafo 1.º do artigo 28 da Carta Federal, prevê no artigo 42 a perda do mandato do governador em virtude da assunção de outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvando a posse em decorrência da aprovação em concurso público.

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