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O Supremo Tribunal Federal ainda não marcou uma sessão para decidir se vai julgar ou remeter para a Justiça Federal de Minas Gerais a ação penal do ex-deputado federal e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo no mensalão tucano. A decisão da Corte decorre do fato de que Azeredo renunciou ao mandato parlamentar no dia 19 de fevereiro, às vésperas do tribunal ter concluída a instrução processual.
Até o início da noite desta quinta-feira, o tribunal não havia divulgado o processo na pauta de votações da próxima semana. Antes da sessão de julgamento do mensalão nesta quinta, o relator do processo de Azeredo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que gostaria de apreciar logo o caso. "Meu desejo é que fosse (julgado) na semana que vem, mas depende do presidente (Joaquim Barbosa)", afirmou.
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A tendência é que o caso seja remetido para a Justiça mineira. Ministros têm afirmado reservadamente que, na atual fase do processo, a renúncia do tucano não configuraria uma manobra para adiar o julgamento. Contudo, não há consenso, uma vez que no caso do ex-deputado Natan Donadon (sem partido-GO) a Corte entendeu que a renúncia dele era sim manobra.
No início do mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação do agora ex-deputado federal a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro. Segundo Janot, o esquema foi comandado pelo tucano para garantir a reeleição dele ao governo de Minas Gerais em 1998. Azeredo, entretanto, não foi reeleito.
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O chefe do Ministério Público Federal comparou a situação do ex-presidente do PSDB ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Janot disse que Azeredo não apenas comandou a atuação de "diversas pessoas", mas também cuidou de se preservar, "nunca se pondo ostensivamente à frente do esquema e permanecendo sempre em segundo plano, em clara tentativa de ocultar sua participação nos delitos". O relator do processo já disse que não gostaria de superpor os dois esquemas de corrupção em julgamento no Supremo. Regimentalmente, Barroso poderia decidir o caso sozinho, mas preferiu levar o caso para análise dos 10 ministros.