Política

PGR envia parecer ao TSE para barrar candidatura Maluf

Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito

Publicado em 16/09/2014 às 16:52

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições deste ano. Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. O parecer é enviado em recurso em que Maluf questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de indeferir candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade administrativa sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A Procuradoria menciona que Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. No parecer enviado ao TSE, Janot afirma que a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de Emygdio e cita fraude em processo licitatório.

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou ao TSE parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) (Foto: Divulgação)

O PGR destaca no parecer entendimento de que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual, devido ao "afrouxamento dos controles de pagamento" em comum acordo com Emygdio. O acórdão do TJ-SP reconheceu a lesão ao patrimônio público, com dano fixado em R$ 21 milhões em abril do ano passado, ainda de acordo com o parecer. O procurador aponta as iguais condenações de Maluf e Emygdio no TJ.

Continua depois da publicidade

Janot rebate alegação da defesa de que Maluf não foi condenado por ato doloso afirmando que, independentemente da qualificação jurídica, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade". Maluf pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral.
 

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software