Política

Petistas devem deixar cadeia a partir de agosto

A partir de agosto, no início da campanha eleitoral, o ex-presidente do PT José Genoino terá garantido direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do STF

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 27/02/2014 às 18:23

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 27, de absolver oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT. A partir de agosto, no início da campanha eleitoral, o ex-presidente do PT José Genoino terá garantido direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do Supremo a respeito de idêntico pedido feito pela defesa dele.

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No momento, Genoino aguarda uma decisão sobre se vai permanecer cumprindo pena em regime domiciliar. Os advogados do ex-presidente do PT querem que ele permaneça em casa sob a alegação de ter problemas de saúde decorrente de uma cardiopatia grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, podem trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Mas, caso o pedido de prisão domiciliar seja negado, o ex-presidente do PT poderá pleitear daqui a seis meses direito a cumprir pena no regime aberto. Como em Brasília ou em São Paulo não há casa de albergado destinado aos condenados enquadrados nesse regime, eles automaticamente vão para a prisão domiciliar.

Para garantir direito a progressão de regime, o condenado tem de cumprir pelo menos um sexto da pena no regime mais rigoroso. A pena de Genoino, agora, foi reduzida de 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha para 4 anos e 8 meses de prisão. Ou seja, com 9 meses e 10 dias de cumprimento de pena, ele poderá pedir mudança para o regime mais favorável.

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José Genoino foi absolvido do crime de formação de quadrilha (Foto: Paulo Ladeira/Frame)

O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também conseguiram uma importante vitória com as absolvições pelo crime de formação de quadrilha. Livraram-se de cumprir pena em regime inicialmente fechado e garantem direito ao regime semiaberto, no qual pode trabalhar fora do presídio se forem autorizados pela Justiça. Delúbio já está trabalhando como assessor da Central Única dos Trabalhadores e Dirceu aguarda decisão para atuar como organizador da biblioteca de um escritório de advocacia.

Delúbio Soares teve sua pena de 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha reduzida para 6 anos e 8 meses apenas pelo primeiro crime. Ou seja, em dezembro deste ano, logo após a corrida eleitoral, já poderá cumprir pena em regime aberto. O prazo deve ser encurtado ainda mais pelo fato de ele estar trabalhando. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.

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Já no caso de José Dirceu as condenações por 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha foram reduzidas para 7 anos e 11 meses apenas pela punição por corrupção. Mesmo sem a autorização para trabalhar, em fevereiro de 2015, Dirceu já poderia ir para casa. Contudo, em todos os casos, a progressão de regime precisa ser autorizada pela Justiça, que vai avaliar uma série de circunstâncias dos condenados, como bom comportamento.

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