18 de Outubro de 2024 • 01:10
O primeiro turno das Eleições acontece hoje, entre 8 e 17 horas / Rodrigo Montaldi/DL
O primeiro turno das Eleições acontece hoje, entre 8 e 17 horas. Para ajudar os eleitores, o Diário do Litoral explica o que está permitido e o que está proibido neste dia.
Ao sair para votar, não esqueça de levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas nele constam informações importantes: a zona e a seção eleitoral.
Se preferir, baixe o aplicativo e-Título, que substitui o documento oficial com foto. Caso a eleição vá para o segundo turno, as regras também vão valer para o dia 28 de outubro.
O que pode?
• É permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. Ou seja, broches, adesivos e bandeiras estão permitidos;
• Após encerrada a votação em todo o território nacional, é permitida a divulgação das pesquisas realizadas no dia da eleição - as chamadas boca de urna - relativas às eleições presidenciais;
• A partir das 17 horas do horário local, é permitida a divulgação das pesquisas boca de urna para Governador, Senador e Deputados Federal e Estadual.
• Em São Paulo não haverá Lei Seca. No entanto, eleitores embriagados ou com estado de consciência alterado podem ser impedidos de votar pelo presidente da mesa receptora de votos. Ele é autoridade dentro da seção eleitoral e deve decidir sobre cada caso.
O que não pode?
• Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto é vetado. Não pode fazer ‘selfie’. O candidato que optar pelo e-título deve levar o celular para o mesário conferir as informações. No entanto, a mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando;
• Não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, como bandeiras, broches e adesivos, que caracterizem manifestação coletiva;
• Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de votação;
• É proibido e configura crime eleitoral o uso de alto-falantes e amplificadores de som, realizar carreatas ou comícios, distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, e publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos na internet;
• Além disso, é proibido e constitui crime contratar grupo de pessoas com o fim específico de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação;
• No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de vestuário ou objeto que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.
Diário Mais
Para te ajudar a começar o próximo ano, o Diário do Litoral separou 8 simpatias para atrair boas energias para 2025
Diário Mais
Opção agrada esportistas e também crianças