Política

Não existe hipótese de a CPMF durar só 4 anos, diz consultor

A declaração de Antoninho Trevisan foi feita em palestra no seminário "Saídas para a crise", realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 15/09/2015 às 18:23

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O auditor e consultor de empresas Antoninho Trevisan acredita que "não existe a hipótese" de a CPMF ser aplicada da forma como o governo propôs no anúncio de ontem. "Da primeira vez, a CPMF foi instituída em 0,18% e para durar dois anos, e acabou com 0 38% e durou oito anos. Dessa vez, disseram que será de 0,2% e por quatro anos, mas não será. A CPMF vai pesar muito, vai durar uma eternidade", previu.

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A declaração foi feita em palestra no seminário "Saídas para a crise", realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), quando também fez críticas ao pacote de medidas de austeridade. "Os cortes do governo não têm um foco, você não consegue extrair uma linha, se é progressista, conservadora ou sei lá o quê. Tem um pouco de tudo", disse. "Além disso, as medidas são contraditórias", afirmou, sem detalhar as contradições.

Para superar a crise fiscal, Trevisan sugeriu uma fórmula que ele chamou pela sigla CCC, que significam caixa, custo e controle. "Primeiro, é preciso sentar em cima do caixa e administrar cada centavo. Quanto ao custo, ele é como unha, cresce sempre, sobretudo no setor público, o que significa que nós temos gordura para queimar. E o controle precisa ser feito para que os processos não sejam amontoados um em cima do outro", afirmou.

Segundo Antoninho Trevisan, não existe hipótese de a CPMF durar só 4 anos (Foto: Divulgação)

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De acordo com Trevisan, é urgente que o Brasil passe por uma reforma em seu regime contábil. "As contas públicas no País não dizem a verdade. São um exercício de enganação dos brasileiros. Os orçamentos são feitos 'nas coxas'. É preciso que o orçamento seja feito de uma forma que qualquer cidadão consiga ler", sugeriu.

Na sua avaliação, o primeiro passo é abandonar o regime de caixa e adotar o regime de competência. "No regime de caixa, você só registra a despesa quando o pagamento é realizado. No regime de competência, você registra a despesa na hora em que ela é feita, e não somente quando o pagamento é efetuado. Nele, o cidadão sabe exatamente a 'quantas andas' a situação", disse.

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