Lewandowski suspendeu a decisão / Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a validade do parecer do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que vetava a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais.
O documento ainda estabelecia que a exigência só pode ocorrer se houver uma lei federal sobre o assunto.
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Lewandowski argumentou que a Saúde, segundo a Constituição, "é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde - SUS".
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Segundo Lewandowski, o ato do ministro da Educação contraria o direito autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia.
O parecer foi solicitado pelo MEC no fim de outubro à AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).
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