PJMP-SP recebeu uma representação (denúncia), do advogado Eduardo Diogo Cardoso Brasolin / Divulgação
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A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (PJMP-SP) recebeu uma representação (denúncia), do advogado Eduardo Diogo Cardoso Brasolin, que pode causar reflexos políticos nas câmaras dos nove municípios da Baixada Santista. O advogado pede a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra um artigo do Regimento Interno da Câmara de Guarujá, por infração à Constituição Federal.
Brasolin refere-se ao artigo que obriga que pedidos de informação (requerimentos) ao Executivo sejam submetidos e aprovados pelo plenário da Casa antes de serem enviados à Prefeitura.
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Pouca gente sabe, mas entre as dificuldades que vereadores de oposição da Baixada Santista têm em conseguir fiscalizar como deveria o Executivo (prefeitos e secretários) está na negação, por parte da base aliada - a maioria nas câmaras - de aprovar pedidos de informações. Ou seja, prefeitos são 'politicamente blindados' por conta de requerimentos arquivados da oposição.
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SÃO VICENTE
Em São Vicente, por exemplo, a suposta 'blindagem' da Câmara fez com que a Justiça determinasse que a Prefeitura disponibilizasse o contrato do transporte municipal com a empresa de ônibus de forma integral. A ação foi movida pelo advogado filiado ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rui Elizeu de Matos, cansado de aguardar uma iniciativa parlamentar.
Em sua justificativa, juiz apontou o artigo 5° da Constituição, que afirma que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. A resposta deve ser enviada dentro do prazo determinado pela lei, sob pena de responsabilidade, com exceção das informações que afetam a segurança da sociedade.
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DECISÃO
Com respeito à demanda de Brasolin, já existe até jurisprudência - decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) - favorável, que alerta que a Constituição é clara em relação a independência dos poderes e cabe ao Legislativo fiscalizar os atos do Executivo, sendo essa fiscalização exercida mediante controle externo à administração direta ou indireta, fundações e empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.
"Em Guarujá, como em boa parte das câmaras do Brasil, para que o vereador possa fiscalizar, é preciso submeter o requerimento à apreciação do Plenário. Na prática, todo e qualquer requerimento de informações ao Poder Executivo está sujeito à aprovação da maioria, ou seja, normalmente os requerimentos são rejeitados, uma vez que o Executivo detém a maior bancada", confirma o advogado.
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OUTRAS CASAS
O jovem advogado argumenta que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados dispensa a aprovação pelo plenário para requisição de informações e documentos pelos deputados e, com a Emenda Constitucional de Revisão 2/94, ao § 2º do art. 50, da Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal passaram a poder requisitar informações por escrito aos ministros e aos demais integrantes da Administração Pública Federal.
Eduardo Brasolin revela que, caso negadas as informações, a lei impõe crime de responsabilidade. E não é preciso que exista norma explícita estabelecendo os meios que um órgão público pode utilizar para cumprir atribuições explicitamente determinadas pela Constituição. Segundo argumenta em sua denúncia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela possibilidade de o vereador solicitar informações sobre processos licitatórios, sem necessidade de aprovação pela Câmara.
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E mais recentemente, o STF, em julgamento sob a ótica da repercussão geral, definiu que o vereador, antes de tudo, é um cidadão e, como tal, tem acesso a informações sobre a coisa pública e que "o parlamentar não pode ser transformado em cidadão de segunda categoria", explica o advogado.
O ministro Dias Toffoli decidiu que o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.
O advogado encerra seus argumentos ressaltando que submeter o requerimento de informação formulado por vereador aos demais, no exercício de seu mandato e com a prerrogativa de fiscalizar os atos do Executivo, é ato flagrantemente inconstitucional.
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Portanto, o Regimento Interno da Câmara deve prever dispositivo que submeta o requerimento do vereador a despacho da Mesa Diretora ou Gabinete do Presidente, apenas com a finalidade de impedir solicitações que não atendam ao interesse público.
"Resta assegurado ao vereador, independentemente de previsão regimental, a possibilidade de requisição diretamente ao chefe do Executivo (prefeito) ou outra autoridade municipal, conforme entendimento do STF". O MP-SP já encaminhou notificação ao Legislativo e ao Executivo de Guarujá para que ambos os poderes se manifestem.
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