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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Saintive, rebateram ontem (23) as alegações de que a equipe econômica tenha cometido ilegalidade nas contas fiscais em 2015. Segundo os dois, o governo está esperando uma definição do Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar se prosseguirá com a prática.
O Tesouro Nacional atrasou o pagamento a bancos públicos e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de benefícios sociais e de subsídios a financiamentos e a ações governamentais. As instituições financeiras e o FGTS custeiam as ações com recursos próprios, mas recebem o pagamento do Tesouro meses ou anos depois.
Ontem (22), o jornal Folha de S.Paulo publicou que a prática continua em 2015 e que a dívida do Tesouro com os bancos oficiais chega a R$ 20 bilhões nos cinco primeiros meses do ano. Para Levy e Saintive, existe indefinição se a prática é legal.
“Estamos aguardando uma definição do TCU. Não há definição completa e exaustiva sobre o assunto. Essas operações são regidas por uma portaria de 2012 [do TCU] que continua em vigor e permite que certas despesas sejam pagas anos depois. Seria precipitado fazer um movimento unilateral enquanto não houver clareza da situação”, disse Levy.
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O secretário do Tesouro informou que o órgão aguarda a decisão do TCU para estabelecer um cronograma de pagamento das dívidas. “Estamos aguardando o pronunciamento [do TCU] para fazer a programação financeira do passivo. Por enquanto, estamos seguindo a portaria. Brevemente, isso deve se esclarecer de forma consolidada e definiremos as medidas cabíveis”, rebateu.
A prática pode fazer o TCU recomendar a rejeição das contas da presidenta Dilma Rousseff de 2014. De acordo com o relator do caso, ministro Augusto Nardes, a prática configura um empréstimo de bancos oficiais para custear gastos correntes, procedimento proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Por causa do atraso, o Tesouro deve R$ 40 bilhões à Caixa Econômica Federal, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e ao FGTS referentes a operações do tipo em 2013 e 2014.