Política

Justiça rejeita impugnação de Paiva e envia ação à Polícia

Coligação sustentou inelegibilidade com decisão inexistente do TCE

Publicado em 18/02/2013 às 21:42

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O juiz da 119º Zona Eleitoral de Cubatão, Thiago Gonçalves Alvarez, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura a prefeito do ex-secretário municipal de Saúde, Eduardo Falcão Paiva Magalhães, o Dr. Paiva, da coligação ‘Cubatão Mais Forte’. A ação foi apresentada à Justiça Eleitoral pela coligação ‘O Futuro de Cubatão em Suas Mãos’, cuja candidata à prefeitura é a vereadora Márcia Rosa de Mendonça Silva. Além de indeferir o pedido de impugnação, o juiz também requisitou abertura de inquérito policial à Polícia Federal contra a coligação em virtude das alegações apresentadas para a impugnação.

A coligação ‘O Futuro de Cubatão em Suas Mãos’ sustentou a inelegibilidade do candidato alegando “julgamento proferido no dia 25 de setembro de 2007, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, que teria reprovado o contrato de serviços de gestão informatizada na área da saúde, sem licitação. O contrato, realizado por meio de pregão presencial, foi questionado pelo TCE, porém o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, a decisão está pendente.

Em sua defesa, Eduardo Paiva sustentou que além de o recurso interposto ainda não ter sido julgado, a inelegibilidade só pode ser apontada em caso de desaprovação pelo TCE das contas da Administração em sua totalidade no período de um ano, e não no caso de desaprovação de contrato administrativo isolado.

Eduardo Paiva declarou que “as alegações são inverídicas, improcedentes, infundadas” e que as disputas políticas devem ocorrer nas urnas”. “A nossa candidatura é legítima e foi a primeira a ser registrada pela Justiça Eleitoral e o deferimento é uma questão de Justiça”, afirmou Paiva.

Sobre a gestão dos recursos na pasta da Saúde, Paiva esclareceu que adotou o pregão presencial para a aquisição de medicamentos, materiais de consumo e permanentes, com intuito de reduzir custos. “Com o pregão conseguimos reduzir os custos na secretaria de saúde, em quatro anos, entre 40% e 50%”.

Alegação inverídica

O juiz eleitoral entendeu que não há veracidade na citação do autor da peça impugnatória sobre a suposta decisão de reprovação do TCE, mencionando que o mesmo foi temerário em não se certificar se de fato foi proferida a decisão do TCE, uma vez que já exerceu os cargos de procurador geral de Cubatão e secretário de Assuntos Jurídicos. Na decisão, o juiz eleitoral Thiago Alvarez não cita o nome do autor da peça impugnatória.

Sem comentários

O advogado Ronaldo Cardoso, que representa a coligação que apresentou a impugnação, respondeu ontem ao DL, por telefone, que estava ”preparando o material” e só nesta quarta-feira comentaria a decisão do juiz eleitoral.

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