Política

Justiça proíbe Skaf de aparecer em propaganda da Fiesp

A medida liminar proíbe a aparição da imagem ou da voz do pré-candidato do PMDB nas inserções do sistema Fiesp - o que inclui as propagandas do Sesi-SP e do Senai-SP

Publicado em 11/03/2014 às 12:01

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu nesta segunda-feira, 10, o pré-candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf, de aparecer nas propagandas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade presidida por ele.

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A decisão liminar do juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner acata a representação da Procuradoria Regional Eleitoral que acusa Skaf de utilizar propagandas do sistema Fiesp na TV, rádio e até em veículos impressos para promover sua imagem de pré-candidato ao governo estadual. O mérito da representação ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A medida liminar proíbe a aparição da imagem ou da voz de Skaf nas inserções do sistema Fiesp - o que inclui as propagandas do Serviço Social da Indústria (Sesi-SP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-SP).

Na representação, a Procuradoria acusa o pré-candidato de aparecer por mais de 25 horas na propagandas televisivas no primeiro semestre de 2013, "com o intuito de disseminar a imagem de bom administrador e conhecedor dos problemas que afligem a população de São Paulo", afirma o Ministério Público Federal.

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Skaf está proibido de aparecer nas propagandas da Fiesp, entidade presidida por ele (Foto: Divulgação)

Contexto. A defesa do presidente da Fiesp, por sua vez, citou exemplos de executivos, como o fundador da Apple, Steve Jobs, para argumentar que a aparição de Paulo Skaf nas propagandas da Fiesp é um fato recorrente no contexto empresarial, em que líderes "personificam" as suas companhias.

A tese foi rejeitada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral. "Ao que se tem notícia, Steve Jobs, Bill Gates, Mark Zuckerberg e, voltando ao Brasil, o comandante Rolim Amaro (ex-presidente da TAM), quando se serviram da exposição de suas imagens, não eram pré-candidatos a cargos eletivos", afirma o magistrado na decisão.

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A assessoria do presidente da Fiesp informou que vai aguardar o julgamento do mérito da representação para se manifestar sobre o caso. 

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