Política

Justiça Eleitoral de SP inibe distribuição de santinhos

A legislação estabelece que, no dia da eleição, é crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano e multa a divulgação de qualquer espécie de propaganda

Publicado em 03/10/2014 às 15:45

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pretende coibir a distribuição de impressos na madrugada e no dia da eleição, períodos vedados pela legislação eleitoral para a propaganda de candidatos. Para isso, o corregedor regional eleitoral, des. Mário Devienne Ferraz, solicitou a ação da Polícia Militar nos locais de votação, no período de zero às 8 horas de 5 de outubro, data do primeiro turno, para prisão dos envolvidos na distribuição. Além disso, o Tribunal paulista estabeleceu uma parceria com a Prefeitura para a varrição de vários locais nesse período, a fim de que sejam recolhidos os impressos jogados pelos candidatos nos arredores das seções eleitorais.

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Segundo o corregedor, o objetivo é evitar a prática, conhecida por forramento, “que gera acidentes com idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, além de obstruir bueiros e causar poluição visual”.

A Prefeitura envolverá 500 funcionários da municipalidade nos trabalhos. No sábado, 63 servidores varrerão e recolherão, das 22 horas do sábado às 5h30 do domingo, a propaganda encontrada nas proximidades de alguns locais de votação. Os trabalhos prosseguem no domingo, quando mais 450 funcionários irão varrer e ainda ensacar e encaminhar o material para as áreas de recolhimento de lixo da Prefeitura, sem prejuízo da ação policial.

O TRE-SP pretende coibir a distribuição de impressos na madrugada e no dia da eleição (Foto: Reprodução)

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As zonas eleitorais do interior foram orientadas a programar a mesma estratégia, firmando parcerias com as Prefeituras, para que a ação seja desenvolvida em todo o Estado. “É uma ação preventiva que objetiva coibir essa prática criminosa na véspera das eleições”, reforça o magistrado.

Crime

A legislação estabelece que, no dia da eleição, é crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. A distribuição de folhetos e impressos é permitida na véspera das eleições, até as 22 horas.

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