Lei foi criada pelo Poder Executivo em 2021 para valer em 2022 / Nair Bueno/DL
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Passados mais de dois anos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar 120/2021, da Prefeitura de Cubatão, que alterava e acrescentava dispositivos na Lei Complementar Nº 22, de 25 de junho de 2004, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. A lei entrou em vigor ano passado e a ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado.
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Conforme a legislação municipal, que foi aprovada pela Câmara, diretores e assistentes de direção escolares que se aposentassem não seriam mais substituídos por outros que colecionarem o melhor conhecimento e currículo para ocupar a vaga por intermédio de concurso administrativo, mas sim, por gestores de unidades de ensino, função comissionada - sem necessidade de concurso e ocupada por cargos de confiança.
Apesar de aprovada na Câmara, a proposta, que depois se tornou lei, recebeu os votos contrários dos vereadores Rodrigo Alemão (PSDB), Sérgio Calçados (PSB), Guilherme do Salão (PROS), Rafael Tucla (Progressistas) e Fábio Roxinho (MDB). A matéria foi aprovada em primeira e segunda discussões, sendo a última em regime extraordinário.
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NA JUSTIÇA
Antes da ação ser assumida pela Procuradoria de Justiça, Roxinho havia ressaltado que a proposta era inconstitucional e que deveria ser contestada na Justiça. O vereador havia alertado que o projeto poderia representar o desmonte da educação pública municipal.
Rafael Tucla também criticou comentando que o instrumento do concurso público seleciona o melhor profissional, ao contrário do cargo de confiança. O vereador disse que as alterações não interfeririam apenas na carreira do magistério municipal, mas também impactariam a qualidade da educação.
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Rodrigo Alemão explicou que o direito é do campo subjetivo e, por isso, permitiria diferentes interpretações da lei. O vereador comentou que pesquisou sobre a proposta e chegou à conclusão também por sua inconstitucionalidade. Na avaliação do parlamentar, os cargos de diretor e de e de assistente de direção são de natureza técnica e não pode ser de confiança.
PROFESSOR
Há dois anos, durante manifestações dos servidores, que se posicionaram em frente à Câmara para evitar a pautação e aprovação do então projeto, estava o presidente da Associação dos Profissionais das Classes de Suporte Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Cubatão (Aprospec), professor Peter Maahs.
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Ele acreditava que a proposta representava um grande salto ao passado, pois criava a possibilidade de que as escolas públicas municipais fossem transformadas em currais eleitorais, uma vez que os servidores indicados para dirigir as escolas teriam que se submeter aos interesses particulares do Executivo.
Para o educador, a partir do momento em que a gestão das escolas passasse a ser indicada pelo chefe do Executivo, as pessoas que ocupam essas funções teriam que se submeter aos ditames do gabinete, prejudicando a natureza técnica do trabalho e a pluralidade de opiniões dos educadores.
PREFEITURA
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A Secretaria de Educação (Seduc) de Cubatão afirma que não foi oficialmente notificada sobre a decisão. Sobre a explicação adicionada sobre a legislação municipal, esclarece que a lei não prevê a contratação de comissionados para os cargos de gestores de unidades escolares, mas sim função gratificada para servidores de carreira por meio de classificação interna da própria Seduc.
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