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O juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá, Ricardo Fernandes Pimenta Justo, concedeu ontem liminar (decisão provisória) à prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB), suspendendo a sessão extraordinária que ocorreria hoje dando início à leitura do relatório conclusivo da Comissão Processante (CP) do caso conhecido como Escândalo da Merenda, que põe em risco seu mandato. Ela impetrou um mandado de segurança na 1ª Vara Cível de Guarujá.
Na noite de ontem, o Legislativo informou ao Diário do Litoral ter entrado com recursos para garantir o início dos trabalhos nesta manhã e reverter, desta forma, a decisão da Justiça em favor do Executivo.
A CP analisa se houve cometimento de infração político-administrativa por parte da chefe do Executivo, que é acusada de infringir 12 dispositivos constitucionais passíveis de cassação. O principal deles seria a sua omissão, já que não teria tomado providências a fim de sanar as irregularidades constatadas pelo Legislativo, ainda em 2014. A CP tem até dia 22 para julgar a prefeita, após essa data o processo legislativo é anulado.
A prefeita também é acusada de não fiscalizar o serviço; não cumprir o cardápio estabelecido (oferecendo alimentos com déficit nutricional); descumprir normas e omitir informações no relatório do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); pagar preços altos pelos gêneros alimentícios; não garantir infraestrutura ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE); gerir mal os recursos federais; além de cercear o trabalho de conselheiros tutelares e da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.
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Pesa ainda sobre a prefeita o trabalho de investigações realizadas pelos próprios vereadores, que identificaram compras a preços bem acima dos praticados no mercado e problemas no fornecimento de carne às escolas — a carne oferecida na merenda (coxão mole) seria inferior a que foi licitada pela Secretaria de Educação (contrafilé). Eles também encontraram peças de carne que deveriam ter cinco quilos e não tinham, além de outras irregularidades.
A CP corre contra o tempo, visto que a leitura, que ocorreria ontem, deve durar 30 horas e os vereadores terão que votar item por item (do total de 12 já mencionados), deliberando assim pela culpabilidade, ou não, da prefeita. Se em uma dessas votações, 12 ou mais vereadores (dois terços do plenário ou mais) entenderem que houve responsabilidade da chefe do Executivo, isso já será suficiente para cassá-la. No mais, as acusações serão arquivadas, conforme a deliberação do Plenário.
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Defesa
Semana passada, como estratégia de defesa, a prefeita Maria Antonieta argumentou ausência da testemunha Gustavo Guerra no processo de apuração; a desqualificação da denunciante (a ex-presidente do Conselho de Alimentação Escolar Elisabeth Barbosa) e uma suposta perseguição de grupos políticos contrários a sua Administração. Ainda questionou os procedimentos da CP, que segundo ela, entre outras coisas, vem impedindo sua plena defesa — tanto oral como técnica. As advogadas da prefeita teriam usado esse argumento para convencer o juiz.
Contraponto
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Por sua vez, o presidente da CP, vereador Edilson Dias (PT), e o presidente da Câmara, vereador Ronald Nicolaci Fincatti (PROS) garantem a legitimidade da CP e a licitude dos procedimentos da Câmara.
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