Política
O ex-deputado teve o pedido para migrar para o regime aberto negado tanto pelo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, quanto em julgamento no Plenário da Corte
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A defesa de João Paulo Cunha (PT), ex-presidente da Câmara dos Deputados e condenado no processo do mensalão, entrou com novo pedido de progressão de regime de prisão no Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado teve o pedido para migrar para o regime aberto negado tanto pelo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, quanto em julgamento no Plenário da Corte. Nos dois casos, os ministros condicionaram a mudança de regime ao ressarcimento pelos desvios cometidos por Cunha.
Para argumentar a nova solicitação, a defesa apresentou o comprovante de pagamento de uma guia de R$ 5 mil que foram depositados em favor da União. Contudo, o valor calculado pela Corte é muito inferior à devolução de R$ 536.440,55, imposta ao ex-parlamentar, valor que correspondente aos recursos desviados por ele no esquema do mensalão. No pedido, o advogado Frederico Donati pede que, apesar do recesso do Supremo, a decisão de progressão do regime aconteça antes da retomada das sessões da Corte, em fevereiro de 2015. Alegando que a demora na decisão se daria "sob pena de se preservar o sentenciado em regime mais gravoso durante a inteireza do final de ano e do mês de janeiro de 2015", escreve o advogado em petição protocolada nesta sexta-feira.
Negado
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Em reunião plenária da última quarta-feira (17), os ministros do STF decidiram manter Cunha em regime semiaberto, negando recurso da defesa, que pedia a progressão de pena para o regime aberto. Ao votar durante a sessão do plenário, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, foi enfático ao negar uma das argumentações da defesa de Cunha, de que ele não teria dinheiro suficiente para efetuar o pagamento. O ministro relator defende que não se pode abrir exceção em caso de desvios de dinheiro público. "Eu insisto, é a devolução do dinheiro, não é multa. O pressuposto dessa condenação é que houve desvio de dinheiro. Se ele distribuiu o dinheiro entre amigos e familiares, então não precisa mais devolver? Houve desvio de dinheiro. Se ele diz "gastei o dinheiro", sinto muito", argumentou.
Durante o recesso do Supremo, que tem início na próxima segunda (22), a petição pode ser decidida por Barroso ou ele pode encaminhar para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo plantão. Cunha foi o único entre os detidos pelo esquema do mensalão e que já cumpriu o tempo de prisão necessário para ganhar o benefício, que teve o pedido de progressão para o regime aberto negado. Já foram autorizados a mudar de regime o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.