Política
A defesa da presidente alegou que a propaganda adversária exibiu a imagem da candidata com a palavra mensalão para “envolvê-la nos fatos julgados” na Ação Penal 470
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O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou hoje (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer a favor da concessão de direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff, no horário eleitoral gratuito na televisão. Segundo o procurador, a Coligação Muda Brasil, do candidato do PSDB, Aécio Neves, exibiu, no programa veiculado no último dia 13, propaganda de conteúdo ofensivo à candidata petista.
A defesa de Dilma alegou que a propaganda adversária exibiu a imagem da candidata com a palavra mensalão para “envolvê-la nos fatos julgados” na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No parecer, o procurador da República concorda com os argumentos apresentados pela coligação de Dilma, que recorreu ao TSE.
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“Não há que se falar de que se trate aqui de ofensa genérica e inespecífica, porquanto, há expressa correlação de imagem de Dilma Rousseff a um fato criminoso de extrema gravidade e de amplo conhecimento nacional ['escândalo do mensalão'], que, malgrado tenha ocorrido no governo petista, não se tem notícia, muito menos comprovação, de sua participação no episódio. Ao promover mensagem [imagem] sabidamente inverídica, a propaganda ultrapassou os limites da crítica e do debate político"”, disse Janot.
A representação será julgada pelo ministro Tarcísio Vieira.
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