Política

Haddad afrouxa Lei das Calçadas em São Paulo

O prefeito de São Paulo sancionou nova mudança na Lei das Calçadas. A alteração foi proposta pelo vereador Paulo Frange (PTB)

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 24/01/2014 às 20:14

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou nova mudança na Lei das Calçadas, afrouxando ainda mais a punição para o morador que não conserta buracos no passeio ou não nem tem caminho com pavimento no imóvel. A partir desta sexta-feira, 24, a infração será calculada apenas sobre a área irregular, e não mais na totalidade do espaço, como previsto na proposta original aprovada pelo então prefeito e presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, em 2011.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A alteração foi proposta pelo vereador Paulo Frange (PTB), que faz parte da base aliada de Haddad na Câmara, e teve sua publicação feita nesta sexta-feira no Diário Oficial da Cidade. O valor da multa mínima - 300 reais por metro quadrado - permanece o mesmo, e agora deve ser o mais aplicado pela Prefeitura, que não mais poderá cobrar sobre toda a calçada. Desse modo, um buraco que ocupe meio metro renderá infração de 300 reais numa calçada de três metros, por exemplo. Pelo critério antigo, o dano custaria 900 reais ao proprietário do imóvel. De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a nova regra é mais justa.

Em 2013, Haddad já havia conseguido aprovar proposta de autoria dele que reduzia o rigor da lei. Em maio, a aplicação de multas deixou de ser imediata e o morador passou a ter 60 dias para regularizar a situação da calçada antes de ser autuado. Além disso, foram anistiadas as multas aplicadas de setembro de 2009 a maio de 2013.

Fernando Haddad (PT) sancionou nova mudança na Lei das Calçadas (Foto: Agência Brasil)

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software