Política

Benedito Furtado pede demissão de Eustázio Pereira da Capep

O requerimento pedindo a convocação do vice-prefeito só será analisado pelo Legislativo na volta do recesso parlamentar, em 3 de agosto

Publicado em 30/06/2015 às 11:00

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O vereador santista Benedito Furtado (PSB) quer que o vice-prefeito Eustázio Alves Pereira Filho peça demissão de seu cargo de presidente da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos (Capep Saúde).

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Furtado apresentou um requerimento na sessão de ontem da Câmara pedindo a convocação de Eustázio no Legislativo para explicar o processo administrativo disciplinar aberto pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que culminou com a demissão dele, em outubro de 2001, do cargo de investigador de polícia.

O requerimento pedindo a convocação de Eustázio só será analisado pelo Legislativo na volta do recesso parlamentar, em 3 de agosto. A simples leitura do requerimento provocou um desconforto entre os demais membros da base aliada do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Conforme Furtado, Eustázio responde (em grau de recurso) a um procedimento irregular de natureza grave. Como investigador de polícia na década de 90, teria exercido atividades remuneradas mesmo estando de licença médica.

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 Sadao Nakai (PSDB) chegou a discutir com Benedito Furtado em plenário (Foto: Matheus Tagé/DL)

Procurado pela Reportagem, Eustázio esclareceu que a Constituição Federal anterior a de 1988 permitia o acúmulo de dois empregos públicos e ele exercia funções  referentes ao tratamento de dependentes de drogas. “Em razão do meu trabalho fui convidado pelo Governo português para implantar um serviço social reconhecido internacionalmente e o fiz”.

Ainda de acordo com ele, “a Constituição de 88 proibiu o acúmulo de dois empregos. Como era algo novo, havia o entendimento de que poderia mantê-los. Jamais usei de meios ilícitos para receber qualquer vantagem”.

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O presidente da Capep confirma que houve um processo administrativo “em razão desse acúmulo de empregos, sendo demitido por essa razão, jamais por improbidade ou qualquer outro ato ilícito”.

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