Política

Benedito Furtado pede demissão de Eustázio Pereira da Capep

O requerimento pedindo a convocação do vice-prefeito só será analisado pelo Legislativo na volta do recesso parlamentar, em 3 de agosto

Publicado em 30/06/2015 às 11:00

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O vereador santista Benedito Furtado (PSB) quer que o vice-prefeito Eustázio Alves Pereira Filho peça demissão de seu cargo de presidente da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos (Capep Saúde).

Furtado apresentou um requerimento na sessão de ontem da Câmara pedindo a convocação de Eustázio no Legislativo para explicar o processo administrativo disciplinar aberto pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que culminou com a demissão dele, em outubro de 2001, do cargo de investigador de polícia.

O requerimento pedindo a convocação de Eustázio só será analisado pelo Legislativo na volta do recesso parlamentar, em 3 de agosto. A simples leitura do requerimento provocou um desconforto entre os demais membros da base aliada do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Conforme Furtado, Eustázio responde (em grau de recurso) a um procedimento irregular de natureza grave. Como investigador de polícia na década de 90, teria exercido atividades remuneradas mesmo estando de licença médica.

 Sadao Nakai (PSDB) chegou a discutir com Benedito Furtado em plenário (Foto: Matheus Tagé/DL)

Procurado pela Reportagem, Eustázio esclareceu que a Constituição Federal anterior a de 1988 permitia o acúmulo de dois empregos públicos e ele exercia funções  referentes ao tratamento de dependentes de drogas. “Em razão do meu trabalho fui convidado pelo Governo português para implantar um serviço social reconhecido internacionalmente e o fiz”.

Ainda de acordo com ele, “a Constituição de 88 proibiu o acúmulo de dois empregos. Como era algo novo, havia o entendimento de que poderia mantê-los. Jamais usei de meios ilícitos para receber qualquer vantagem”.

O presidente da Capep confirma que houve um processo administrativo “em razão desse acúmulo de empregos, sendo demitido por essa razão, jamais por improbidade ou qualquer outro ato ilícito”.

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