Política

Dirceu quer carona no voto de Lewandowski para tentar reduzir pena

Em documento enviado ao tribunal, os advogados de Dirceu argumentam que o crime corrupção teria ocorrido antes da mudança na legislação

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 20/08/2013 às 21:00

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Apontado como chefe do esquema do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu quer uma carona no voto desta quarta-feira, 21, do ministro Ricardo Lewandowski para reduzir sua pena de 10 anos e 10 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

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Em documento enviado ao tribunal, os advogados de Dirceu argumentam que o crime corrupção teria ocorrido antes da mudança na legislação, em dezembro de 2003. Com a alteração, promovida pelo Congresso, a pena para o crime foi aumentada.

Na sessão desta quarta, o tribunal retomará o julgamento dos recursos dos 25 condenados a começar pelo caso de Bispo Rodrigues (PL-RJ). A previsão para a sessão de quarta é de que a Corte ainda julgue os recursos de dois personagens centrais no esquema: do operador, Marcos Valério, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Ao contrário dos demais ministros e do próprio voto proferido no ano passado, Lewandowski insistirá que Bispo Rodrigues vendeu apoio político ao PT antes da mudança na lei que pune o crime de corrupção.

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E o memorial enviado pelos advogados de Dirceu reforça a tese encampada por Lewandowski e que foi alvo de ataques do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na sessão da semana passada, interrompida por bate-boca entre os dois ministros.

José Dirceu quer reduzir sua pena de 10 anos e 10 meses (Foto: Divulgação)

Os advogados de Dirceu citam o voto do ministro Gilmar Mendes para mostrar que todas as negociações para compra de votos ocorreram em 2002 e 2003, antes da mudança da lei de corrupção. No caso específico de Bispo Rodrigues, Mendes afirmou que o ex-deputado esteve em São Paulo, na sede do PT, para negociar apoio do PL às eleições do segundo turno em 2002.

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"Portanto, o voto condenatório do excelentíssimo ministro Gilmar Mendes aponta que houve oferecimento de vantagem a Bispo Rodrigues no ano de 2002", afirmaram os advogados de Dirceu. Dessa maneira, Bispo Rodrigues teria se corrompido em 2002. Ao contrário, o STF entendeu que o crime foi praticado sob a nova lei, exatamente no dia 17 de dezembro de 2003 quando recebeu R$ 150 mil do esquema.

A tese em favor de Bispo Rodrigues, no entanto, encontra resistência entre os ministros. E os efeitos para Dirceu ainda são menos prováveis, conforme integrantes da Corte ouvidos pelo Grupo Estado. Dirceu foi condenado pela prática de corrupção ativa de forma continuada, desde 2002 até 2005. Os pagamentos teriam abarcado também acordos para as eleições municipais de 2004. Portanto, cometeu o crime já sob a lei nova de corrupção.

Para reverter a condenação, primeiramente o tribunal teria de mudar o entendimento de que o crime foi praticado até 2005. Os advogados alegam, para isso, que o tribunal rejeitou a tese de que o mensalão serviu para financiar campanhas eleitorais com recursos de caixa dois. Dessa maneira, o mensalão serviria apenas para a compra de votos e os pagamentos teriam sido combinados em 2002 e 2003 -- tese que os advogados também repudiam.

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Na verdade, o tribunal deixou em aberto para que serviu o dinheiro do mensalão. Em certos momentos, a Corte definiu que o dinheiro foi usado para compra de votos para as reformas da Previdência e Tributária. Em outros momentos e votos, admitia que os recursos também seriam usados para financiamento irregular de campanha. Assim, deixou uma margem para condenar Dirceu inclusive por pagamentos pós 2003.

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