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O ex-ministro José Dirceu deixou nesta terça-feira a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde foi liberado para cumprir em casa o restante da pena a ele imposta por corrupção ativa no esquema do mensalão. Dirceu teve a progressão de regime autorizada na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e hoje passou por audiência onde recebe instruções sobre o regime aberto.
A audiência foi fechada e Dirceu saiu hoje do prédio da Vepema por uma saída lateral, sem falar com a imprensa. Na chegada, por volta das 13h20, o ex-ministro foi chamado de "ladrão" por populares que estavam passando próximo do prédio. Na saída, um homem que passava pela região desejou "vai com deus", enquanto Dirceu andava rápido a caminho de uma SUV preta.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpriu pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto - no qual sai para trabalhar durante o dia e retorna ao Centro de Progressão Penitenciária de Brasília (CPP) à noite. No regime aberto, ele teria que cumprir a pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da sanção em casa.
A progressão de regime é prevista na legislação como benefício aos presos que já cumpriram de um sexto da pena e têm bom comportamento. Apesar de Dirceu ter cumprido apenas cerca de 11 meses de pena, o ex-ministro teve 142 dias da pena original descontados, por ter trabalhado enquanto esteve no semiaberto. Os presos têm direito a desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
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Modo de usar
Na Vepema, Dirceu recebeu as instruções sobre o regime aberto. A Lei de Execuções Penais prevê que o preso em regime aberto não pode se ausentar da cidade onde mora sem autorização judicial e determina que o condenado compareça a juízo quando for chamado, para informar e justificar suas atividades.
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A Justiça do DF estabelece ainda a necessidade do condenado permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e de realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena.
Durante período determinado em audiência pelo juiz, Dirceu deve ainda permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização. Também não é permitido portar armas, "usar ou portar" entorpecentes e bebidas alcoólicas, frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares.
A manutenção do benefício da prisão domiciliar em regime aberto depende do comportamento do condenado. Caso as restrições não sejam cumpridas, Dirceu pode perder o direito à progressão de regime.
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