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A presidente Dilma Rousseff aproveitou na manhã desta terça-feira, 03, a cerimônia de assinatura de medidas que beneficiam pessoas com deficiência para promover a imagem do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Padilha é o pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, onde o partido pretende desbancar o PSDB do governador Geraldo Alckmin.
Dilma participou hoje, no Palácio do Planalto, de assinatura do decreto de regulamentação da Lei Complementar 142 de 2013, que trata da aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. "Presidenta, estamos aqui mostrando na prática o que é o (programa) Viver Sem Limites", afirmou Padilha, que estava em um centro especializado em reabilitação na periferia de São Paulo, ao lado do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. Os dois aparecem em um telão montado no Planalto, em um link ao vivo durante a cerimônia.
"A partir de hoje, aqui, a 30 quilômetros do centro da cidade de São Paulo, funciona um centro especializado com cuidados para quem tem deficiência visual, quem tem deficiência auditiva, qualquer tipo de deficiência motora, isso só é possível porque com o Viver sem Limites, além dos ajustes que eram necessários, o governo passa a custear esse centro, passando para prefeitura mais de R$ 4 milhões por ano por cada centro que funciona assim", comemorou o ministro. A localização do centro não foi comunicada ao público presente à cerimônia.
Para o ministro da Saúde, as medidas a serem anunciadas hoje - além da regulamentação do decreto, o governo deve anunciar o cumprimento de metas do programa Viver Sem Limites - é mais um passo para cuidar das pessoas com deficiência. "Essas pessoas não têm limite, Às vezes os limites são impostos pela sociedade", observou Padilha. O prefeito Fernando Haddad, por sua vez, disse que "São Paulo está alinhada com o Palácio do Planalto em propósito tão importante". "São Paulo festeja mais uma parceria com o governo federal", disse Haddad.
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Regulamentação
Pela lei, sancionada em maio deste ano, o segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria após 25 anos de contribuição, para homens, ou 20 anos, para mulheres. Já para uma deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição cai para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres); o segurado com deficiência leve, por sua vez, poderá ter acesso ao benefício após 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) de contribuição. O grau de deficiência é definido por perícia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A lei agora regulamentada também se direciona à aposentadoria por idade. Neste caso, há a redução da idade mínima para acesso ao benefício para 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres). Para se enquadrar nesse item, é necessário comprovar que houve contribuição, na condição de deficiente, por pelo menos 15 anos.