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A presidente Dilma Rousseff vai sancionar nesta segunda-feira, 9 em cerimônia às 15 horas, no Palácio do Planalto, lei que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio. A presidente anunciou a sanção ao projeto na noite de domingo, 8, durante pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. No domingo, foi comemorado o Dia Internacional da Mulher.
"Quero anunciar um novo passo no fortalecimento da justiça, em favor de nós, mulheres brasileiras. Vou sancionar, amanhã, a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero", disse a presidente.
Dilma afirmou que, com a aprovação, o crime passará a ter penas mais duras e que a medida "faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira".
O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na terça-feira, 3, pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
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O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
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Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.
A sanção ocorrerá antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, que é de 15 dias úteis para sanção ou veto.