Política

Dilma sanciona lei de combate e prevenção à tortura

A lei, que enfrentou resistência de setores policiais, entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer na próxima segunda-feira, 5

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 02/08/2013 às 20:08

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, sem vetos, projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e instala um comitê formado por peritos que terão autonomia para ingressar em presídios, delegacias, asilos e hospitais para averiguar possíveis violações aos direitos humanos. A lei, que enfrentou resistência de setores policiais, entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer na próxima segunda-feira, 5.

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O objetivo do comitê, conforme determina a lei, será prevenir e combater a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

O grupo será presidido pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e terá 23 membros, dos quais 11 serão representantes de órgãos do poder executivo e os outros 12, de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

"Temos que admitir tristemente que a tortura não ficou restrita ao período da ditadura militar, ela, como prática, dentro das delegacias, dos presídios, das estruturas do estado, ela permanece ocorrendo", disse nesta sexta Maria do Rosário a jornalistas, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto com atletas paraolímpicos.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de combate e prevenção à tortura (Foto: Agência Brasil)

"Esse sistema de enfrentamento à tortura é a uma nova possibilidade do Brasil ter um mecanismo real de chegar nas instituições e verificar e ter peritos com autonomia de dizer o que acontece com o corpo das pessoas, como ele está marcado pela tortura, ou as próprias condições em que as pessoas vivem."

Caberá ao comitê escolher onze peritos com atuação na área de combate à tortura. Conforme determinado pela lei, os peritos terão "independência na sua atuação". Não poderão ser peritos aqueles que exerçam cargos executivos em agremiação partidária ou não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências. O mandato será de três anos, permitida uma recondução.

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Maria do Rosário destacou que a criação do Sistema Nacional de Combate e Prevenção à Tortura é uma orientação das Nações Unidas. A ministra destacou que os peritos do comitê visitarão lugares como presídios, abrigos e hospitais com atendimento a pessoas com sofrimento psíquico para identificar situações de tortura e responsabilizar os responsáveis.

As visitas periódicas dos peritos poderá ser feita, mesmo com a recusa de autoridades, prevê a lei. Também será garantido a eles acesso, "independentemente de autorização", a todas as informações e registros relativos à identidade, condições de detenção e tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade.

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