Política

Desembargador decide manter Ronan preso

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou o pedido liminar em habeas corpus para o empresário

Estadão Conteúdo

Publicado em 09/04/2016 às 19:30

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Desembargador decide manter Ronan preso / Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou o pedido liminar em habeas corpus para o empresário Ronan Maria Pinto, de Santo André (SP) - dono do jornal Diário do Grande ABC e empresas de ônibus. Ronan Maria Pinto foi preso na Operação Carbono 14, desdobramento 27 da Lava Jato.

O criminalista Alberto Toron, que defende o empresário alegou no pedido liminar que "o fato investigado não é contemporâneo, pois teria ocorrido em 2004". Além disso "em 4 das 5 ações citadas na decisão recorrida o paciente foi absolvido ou teve a punibilidade extinta, que a condenação remanescente em um único processo ainda pende de trânsito em julgado, prevalecendo em seu favor a presunção de inocência".

De acordo com o advogado, "o paciente respondeu aos processos em outra localidade sem privação de sua liberdade e sem notícia de que tenha interferido na instrução". Toron afirmou que as offshores descobertas pela Polícia Federal durante a operação " em nome do filho do paciente estão devidamente declaradas" e a utilização de tais empresas pelo juiz federal Sergio Moro para fundamentar a decretação da prisão de seu cliente "é fruto de sofrível e lamentável raciocínio sofista".

Decisão

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto manteve a decisão do juiz Moro e

afirmou que a prisão preventiva de Ronan é necessária para a investigação do caso. O magistrado julgou inviável a substituição da prisão por outras medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar.

Ronan é acusado de receber parte dos R$ 12 milhões de um empréstimo supostamente fraudulento feito pelo empresário José Carlos Bumlai no Banco Schahin. Ao todo, cerca de R$ 6 milhões teriam sido repassados ao empresário, que teria usado parte dos recursos para comprar seu jornal. Em sua decisão, Gebran Neto destacou que, em depoimento, Ronan "disse desconhecer o referido depósito de R$ 6 milhões originário do mútuo com o Banco Schahin".

"Porém, a sua versão para as transações, no sentido de que teria ajustado um empréstimo com a empresa Remar Agenciamento, mostra­se bastante frágil, diante da falta de documentação idônea para comprová­la, sobretudo porque é de se exigir que transações legais de quantias elevadas ocorram com a utilização de instituições bancárias", sustentou.

O desembargador citou o operador do mensalão Marcos Valério. "Além da prova documental, são esclarecedores os depoimentos de Marcos Valério Fernandes de Souza e de José Carlos Bumlai, este último, repita­se, prestado espontaneamente e sem qualquer benefício concedido. Mais sobre eventuais delitos praticados pelo paciente podem ser extraídos da decisão primitiva que determinou a prisão temporária do paciente."

"Desse modo, verifica­se a presença dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva, haja vista a prova de materialidade e bons indícios de participação do paciente em crimes de extorsão e lavagem de dinheiro." Para Gebran, a citação dos processos criminais anteriores respondidos pelo acusado é adequada. Segundo ele, ainda que os crimes não estejam relacionados, as informações indiciariam a tendência delitiva do empresário.

"O histórico de ameaças do paciente e seus associados é capaz, concretamente, de colocar em risco a integridade das investigações, pois a investigação e eventual ação penal não podem conviver com a possibilidade, por mais remota que seja, de intimidação de testemunhas ou atos de perturbação na colheita das provas."

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