Política

Deputado Valdemar Costa Neto recorre de condenação no mensalão

O deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 29/04/2013 às 22:59

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou recurso hoje (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse foi o segundo recurso que chegou ao STF após a publicação do acórdão, na semana passada. O primeiro foi o do advogado Rogério Tolentino, réu ligado a Marcos Valério.

Segundo os advogados de Valdemar Costa Neto, os argumentos usados pelo Tribunal para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar seu cliente. Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação à dupla porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.

A defesa do parlamentar aponta que Costa Neto também era “credor” do PT, que teria que pagar R$ 10 milhões ao PL por dívidas de campanha. Segundo o recurso, Costa Neto não aceitou valores para “assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo”, mas como “representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha”.

Continua depois da publicidade

Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Foto: Divulgação)

Os advogados ainda apontam que o delito de lavagem de dinheiro só pode ser caracterizado se houver crime antecedente. Por entenderem que não houve corrupção, nem que ficou configurada a lavagem, os advogados pedem a absolvição pelos dois crimes.

Além das penas impostas pelos delitos, o STF também determinou que os deputados federais condenados no julgamento devem perder o mandato. Além de Costa Neto, estão nessa situação João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software