Política

Delúbio tem viagem cancelada por ministro do STF

O cancelamento das viagens foi determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que também já havia se manifestado contra viagem do ex-ministro José Dirceu

Publicado em 23/11/2014 às 01:14

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado pelo Supremo Tribunal federal (STF) no processo do mensalão, teve cancelada a autorização que havia recebido da Justiça para viajar a Goiânia e a São Paulo no fim deste ano. Delúbio cumpre atualmente em regime aberto, em Brasília, sua pena de seis anos e oito meses.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O cancelamento das viagens foi determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que também já havia se manifestado contra viagem do ex-ministro José Dirceu, também condenado pelo mensalão, para São Paulo. Barroso, relator do caso no Supremo, afirmou não ter sido informado sobre as viagens.

O ministro solicitou à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal informações sobre os pedidos dos presos para viajarem e sobre a manifestação do Ministério Público sobre esses pedidos. No despacho, ele disse ainda que as viagens devem ser suspensas até que ele ou o STF se manifestem a respeito.

Delúbio, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deveria ir a Goiânia de 24 a 29 de novembro. Depois, de 1º a 18 de dezembro, a viagem seria para São Paulo.

Continua depois da publicidade

Delúbio cumpre atualmente em regime aberto, em Brasília, sua pena de seis anos e oito meses (Foto: Agência Brasil)

Abaixo, íntegra da decisão proferida neste sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre as viagem de Delúbio Soares:

"A página oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa que foi deferida autorização de viagem ao sentenciado Delúbio Soares de Castro. Não houve qualquer comunicação formal a esta relatoria acerca da matéria.

Continua depois da publicidade

Nessas condições, solicitem-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA), com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão, que deverá ficar suspensa até ulterior deliberação deste relator ou do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Comunique-se, com urgência.

Continua depois da publicidade

Brasília, 22 de novembro de 2014.

Ministro Luís Roberto Barroso

Relator"

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software