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O recurso apresentado hoje (2) pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão – diz que há "falta de clareza", "omissões" e "contradições" no texto do acórdão disponibilizado na íntegra pela Suprema Corte no último dia 22.
No embargo declaratório de 89 páginas, apresentado nesta quinta-feira, os advogados de Soares comparam o documento do STF a uma “colcha de retalhos”, o que tornou os debates durante as sessões incompreensíveis e prejudicou a defesa, segundo eles.
Ao questionar a supressão de manifestações principalmente dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux, ressaltando que foram cancelados 1.336 trechos do acórdão, os advogados lamentam que “uma vez mais em nome da celeridade” garantias dos acusados tenham sido suprimidas e criticam a forma como ocorreu a publicação do acórdão que, em sua avaliação, foi feita de “forma extremamente afobada e desproporcional ao cuidado que a complexidade do caso exige”.
Com base nesses argumentos, a defesa pede, no recurso, que as omissões e contradições sejam corrigidas, de forma a "aclarar obscuridades", em busca de uma decisão final que não traga o “superdimensionamento” das penas. a competência do STF
Os advogados também questionaram os critérios usados para definir quem seria julgado pelo STF. Devido à prerrogativa de foro privilegiado dos deputados federais envolvidos na ação penal, conforme determina a Constituição Federal, todos os acusados foram julgados em um único processo no STF. A defesa solicita, portanto, que a Corte se pronuncie “especialmente sobre a possibilidade de o juiz escolher, em um critério de conveniência, quais acusados devem ser julgados no Supremo Tribunal Federal e quais devem ser processados em primeiro grau”.
Até agora, dez dos 25 condenados na AP 470 apresentaram ao STF embargos declaratórios. O prazo para recorrer da sentença termina hoje. Esse tipo de recurso é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Numa próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
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