Política

Decisão foi 'incoerência chocante', diz defesa de Dirceu

José Luís Oliveira Lima atribui ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,, em nota pública, "uma série de erros"

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 10/05/2014 às 13:03

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O criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor de José Dirceu, reagiu com veemência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de rejeitar o pedido do ex-ministro de trabalhar fora do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Em sua avaliação, o ministro Joaquim Barbosa age com "incoerência chocante".

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Oliveira Lima atribui ao ministro, em nota pública, "uma série de erros" e pede que a corte "casse imediatamente esta decisão individual de seu presidente para evitar desastroso impacto no sistema penitenciário".

O Sr. atribui ao presidente do STF "abrupta mudança de entendimento".

Há muito tempo os tribunais brasileiros entendem que o condenado ao semiaberto pode exercer o trabalho externo sem antes cumprir um sexto da pena. Para justificar a necessidade de mudança na jurisprudência, o ministro Joaquim Barbosa ressuscitou julgados da década de 90, retrocedendo vinte anos no tema de ressocialização dos presos. Em matéria de direitos humanos não se pode nunca caminhar para trás.

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O pedido de José Dirceu para trabalhar fora da Papuda foi negado pelo STF (Foto: Alex Silva/Estadão Conteúdo)

O Sr. sustenta que "a incoerência do ministro é chocante".

Um a um, os condenados da ação penal 470 obtiveram o legítimo direito ao trabalho externo. Joaquim Barbosa concordava. De repente, quando é chegada a hora de José Dirceu, ele altera o próprio entendimento e diz que não pode mais. Não há a menor lógica.

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Existe objetivo deliberado do presidente do STF em manter seu cliente no regime fechado?

O ministro Joaquim Barbosa não iniciou sua série de erros agora, mas sim quando condenou José Dirceu. Esta mais nova ilegalidade na execução penal é uma mera continuidade da condenação sem provas.

Que medidas o Sr. irá adotar?

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O STF não aceita habeas corpus contra ato de ministro, apenas agravo regimental. O problema é que Joaquim Barbosa não leva os nossos agravos para julgamento do Plenário, impedindo que os demais integrantes do STF derrubem seus atos. Contrariando o espírito de um órgão colegiado, ele faz questão de decidir sozinho.

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