Política

Classificação de R$ 30,5 mi de contas como 'irregulares' contraria orientação

Ao pedirem rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff, técnicos do TSE apontaram irregularidades em 13,88% do total das despesas - cerca de R$ 48 milhões

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 10/12/2014 às 20:41

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Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral classificaram parte dos problemas encontrados nas contas de campanha da presidente Dilma Rousseff de forma diferente no previsto em documento da própria Corte eleitoral. Mais de R$ 30,5 milhões nos gastos da campanha petista foram classificados como irregularidades - gradação máxima na escala de problemas previstos pelo TSE, capaz de gerar rejeição das contas.

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Ao pedirem rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff, os técnicos apontaram irregularidades em 13,88% do total das despesas - cerca de R$ 48 milhões. Deste índice, 8,73% - os R$ 30.588.544,61 - são os classificados de forma diferente do previsto. São despesas contratadas em data anterior à entrega da primeira prestação parcial de contas, mas não informadas à época. O erro é previsto em documento interno do próprio tribunal como uma "impropriedade". Na escala de problemas nas contas, a impropriedade é menos grave do que a irregularidade. Uma impropriedade não compromete, isoladamente, a regularidade das contas e seria capaz apenas de gerar ressalvas.

No parecer em que a área técnica solicita a rejeição das contas de Dilma, a ausência de informações que deveriam constar na primeira parcial é considerada "irregularidade grave", pois inviabiliza a fiscalização das receitas e despesas durante o processo eleitoral.

Mais de R$ 30,5 milhões nos gastos da campanha de Dilma foram classificados como irregularidades (Foto: Associated Press)

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A avaliação de ex-integrante da Corte é de que apenas as ocorrências que configuram violação à lei devem ser classificadas como irregularidades. No caso dos problemas nas contas parciais, aponta, é possível apurar a arrecadação e os gastos e portanto seria o caso de uma mera impropriedade.

Procurado, o TSE informou que há dispositivo previsto posteriormente, na resolução 23.406, que se sobrepõe ao documento de trabalho. A resolução prevê caracterização de "infração grave" quando há prestação parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega. Não há na resolução, contudo, determinação se a infração grave deve ser caracterizada como irregularidade ou impropriedade, como é feita no documento interno elaborado por Grupo de Trabalho da Corte Eleitoral.

O julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff teve início há pouco no TSE. A legislação eleitoral estabelece que o julgamento das contas de presidente eleito deve ser feito até dez dias antes da diplomação. Como a diplomação de Dilma e do vice-presidente Michel Temer está agendada para o próximo dia 18 hoje é o último dia para que o plenário do TSE analise as contas da campanha petista.

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