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O juiz da 3ª Vara Cível de Guarujá, Gustavo Gonçalves Alvarez, deferiu a tutela antecipada pleiteada na ação popular, com pedido de liminar, proposta pela munícipe Daniella Conceição Christofoletti, impedindo, de imediato, que a chefe de Gabinete, Fátima Ali Khalil, continue a praticar os atos administrativos - assinar cheques e contratos - em nome da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), que se encontra nos Estados Unidos (EUA).
Antes de embarcar, a prefeita Maria Antonieta havia assinado Decreto 10.356 — publicado na página 17, do Diário Oficial, no último sábado, dia 13 — delegando poderes à Fátima Khalil, apesar do vice-prefeito Duíno Verri Fernandes se encontrar na Cidade. Maria Antonieta deverá estar em Guarujá somente amanhã.
O juiz ressaltou no despacho, assinado no final da tarde de ontem, que é desnecessário determinar que o vice assuma o lugar da prefeita. “Trata-se de consequência legal, prevista na Lei Orgânica Municipal. Em qualquer hipótese de impedimento do prefeito, o vice-prefeito estará automaticamente autorizado a assumir o governo e a praticar todos os atos privativos e inerentes ao cargo de chefe do Poder Executivo, detendo competência constitucional e legal para esse fim”, explica Gustavo Alvarez.
O juiz da 3ª Vara explica ainda que embora o referido decreto afaste, inicialmente, a prática de atos exclusivos da prefeita, possibilitava a chefe do Gabinete assinar todos os instrumentos contratuais, que configuraria ato privativo do chefe do Poder Executivo praticado por alguém “que não exerce função política, que não fora eleita pelo povo. Portanto, o decreto impugnado é ilegítimo”.
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O juiz determinou também que Fátima Khalil tome conhecimento da decisão e estipulou 20 dias de prazo para que ela, a prefeita Maria Antonieta e o vice- prefeito Duíno Fernandes apresentem defesa, sob pena de serem entendidos como verdadeiros os fatos apontados por Daniella Christofoletti, que acredita que o decreto não teria respeitado a Lei Orgânica do Município e as constituições estadual e federal.
Prefeitura
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A Prefeitura de Guarujá informa, em nota, que foi notificada da decisão no final da tarde de ontem, razão pela qual cumprirá integralmente a ordem do juiz da 3ª Vara Cível local, destacando que o decreto já tinha o prazo de vigência determinado, perdendo seu valor a partir de sábado, dia 20.
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