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Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, passou o sábado (08) sozinho na carceragem da Polícia Federal, em Goiânia. Preso e condenado a 39,8 anos de cadeia pela Operação Monte Carlo, Carlinhos Cachoeira não conseguiu ver sua mulher, Andressa Mendonça, almoçou sozinho numa cela vazia, e ficou à espera de uma transferência para Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia (GO), que pode ser adiada para segunda-feira.
Silenciosa e cabisbaixa, Andressa apareceu às 12h10. Deixou uma sacola com roupas para o futuro marido - se casam no dia 22 - e evitou as câmeras e as entrevistas. Um pouco antes, às 10h30, o almoço de Carlinhos Cachoeira, o único preso no prédio, foi entregue numa marmita contendo arroz feijão, salada e strogonoff de frango.
E, pelo segundo dia seguido, os advogados evitaram falar sobre o assunto, embora já se saiba que buscam um habeas corpus para livrá-lo da cadeia. Além de Carlinhos Cachoeira, tido como chefe da máfia dos Caça-Níqueis em Goiás, outras sete pessoas também foram condenadas pela Operação Monte Carlo.
Ordem Pública
Na sentença a Cachoeira, o juiz Aderico Rocha Santos entendeu que "o réu colocou em risco a ordem pública de tal forma que sua liberdade se constitui na desmoralização das instituições públicas, que foram controladas pelo mesmo e utilizadas em seu benefício para a prática de crime", diz o juiz na sentença.
Diante da existência de "risco ponderável e concreto", de repetição de ação delituosa, decretou a Prisão preventiva de dois anos, mais cautelar de fiança no valor de R$ 10 milhões. "É que o referido acusado já permaneceu preso por quase nove meses e a prisão por mais dois anos é o suficiente para afastar o sentimento de impunidade", escreveu o juiz.
Ações e Condenações
Ele tem outras duas condenações. A mais antiga, na 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, onde foi condenado a oito anos e nove meses de detenção e dois anos de reclusão.
Também foi condenado a cinco anos de reclusão na Operação Saint Michel, na 5ª Vara do Tribunal de Justiça do Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília(DF), na ação penal (2012.01 1051164-), e está em liberdade graças a um habeas corpus do TRF1, da semana passada.
Ainda responde a Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO (20/2012) na DPF em Brasília (DF) por desobediência, desacato e incitação criminosa, ocorrido durante sua permanência na carceragem da PF em Brasília (DF), crimes que estão sendo apurados pelo 2º Juizado Especial Criminal Federal do DF.
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