Política

Câmara de Santos não envia contas reprovadas de prefeito ao Mnistério Público

Apesar de medida estar prevista no Regimento Interno da Casa, contas de Beto Mansur não foram encaminhadas

Carlos Ratton

Publicado em 25/07/2016 às 10:30

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Ex-prefeito Beto Mansur teve suas contas de 2001 e 2002 reprovadas pelo TCE e também pelo Legislativo / Luiz Torres/DL

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Em tempos em que se está exigindo seriedade e compromisso dos legislativos brasileiros, poucos santistas sabem mas a Câmara de Santos é a única das nove que compõem a Baixada Santista que não encaminha as contas reprovadas de prefeito ao Ministério Público (MP), apesar da medida estar prevista no Regimento Interno da Casa. A informação foi confirmada pelo próprio Legislativo Santista e, nos últimos anos, o maior beneficiado dessa falta de comunicação formal direta, obrigatória pela Lei Orgânica do Município, é o deputado federal Beto Mansur (PRB).

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O MP é o órgão responsável por, em caso de dolo nas contas, ingressar com uma ação civil pública por improbidade administrativa que, se resultar em condenação, pode tornar o chefe do Executivo inelegível, além de perder direitos políticos por oito anos e não poder contratar com a administração pública. 

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Mansur teve suas contas de 2001 e 2002 reprovadas pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE) e também pelo Legislativo. As de 2003 estão sob judice, tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Já as de 2004 foram aprovadas pela Câmara que, questionada pela Reportagem, garante que sua única obrigação regimental é publicar o resultado no Diário Oficial do Município (DOM) e mais nada. 

Vale lembrar que em 2012, após analisar recurso de Mansur, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Câmara por acreditar que ele não obteve a chance de defesa e determinou nova avaliação e votação, que não foi realizada até hoje. Mansur foi prefeito de Santos entre 1997 e 2004 e a decisão foi do ministro do STF Celso de Mello. 

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As contas da gestão Mansur foram rejeitadas pela Câmara por não destinarem pelo menos 25% das verbas para a educação, obrigatório por lei. A defesa afirmou, em 2012, que mais de 27% dos recursos foram destinados a tal fim, mas que os vereadores não contabilizaram gastos com segurança escolar e professores de educação física nas verbas da educação.

Judiciário faz sua parte

Vale lembrar que, em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia negado o pedido de registro da candidatura de Mansur a deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa, por fatos analisados em ação popular. De acordo com a sentença, Mansur se utilizou de recursos públicos para o envio de cartas sobre as obras ou melhorias no complexo viário de Santos, quando era prefeito, onde constava o seu nome e cargo, a fim de fazer a promoção pessoal em ano de eleições.

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O registro de sua candidatura como deputado pelo então PP, porém, foi deferido pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão monocrática, o ministro entendeu que o candidato não se enquadrava na Lei da Ficha Limpa por sua condenação por abuso de poder ser referente à eleição do ano 2000, já tendo decorrido o prazo de inelegibilidade previsto na lei.

A lista do Estadão. No último processo para escolha do novo presidente da Câmara Federal, o jornal O Estado de S. Paulo realizou um levantamento nos bancos de dados públicos dos tribunais de Justiça, nas cortes superiores e eleitorais, e descobriu que Mansur é o que tinha a maior lista de pendências judiciais de todos os concorrentes. Ele já foi condenado e responde a um processo por exploração de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no interior de Goiás. O caso envolve 46 trabalhadores, sete dos quais eram menores de idade na época.

Em outra ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), Beto Mansur responde por crime de responsabilidade relacionado ao período em que foi prefeito de Santos (1997-2004). Ele também é alvo de dois inquéritos na Corte por crimes contra a administração pública. Na Justiça paulista, o deputado federal ainda foi condenado por improbidade administrativa e é alvo de uma segunda ação judicial por dano ambiental. 

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O deputado federal Beto Mansur foi procurado e não se manifestou sobre a questão.

Câmara diz que não recebeu recurso

Mesmo sendo um órgão independente, que pode agir paralelamente aos demais poderes, a Diretoria Jurídica da Câmara de Santos revela que a falta de iniciativa ocorreu porque, até hoje, não foi encaminhado, tanto pelo STF, quanto pelo Tribunal de Justiça (TJ), o recurso do ex-prefeito Beto Mansur referente às contas de 2001 e 2002. Portanto, o Legislativo reconhece apenas o que foi publicado no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2007, dando conta que o plenário da Câmara reprovou as contas dos anos de 2001 e 2002. A sessão dessa reprovação das contas foi em 1º de fevereiro de 2007.

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Hoje, Beto Mansur continua tranquilo, disputando eleições, secretariando a Câmara dos Deputados, comprando briga até em interior de avião e aprovando construção de anexo da Câmara na ordem de R$ 300 milhões. Se suas contas não forem votadas até o final de 2017, Mansur não poderá ser mais processado pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão. 

Os presidentes que dirigiram a Câmara após o mandato de Mansur, quando geralmente as contas chegam à Câmara, foram Paulo Barbosa (2005/06); Marcus de Rosis (2007/10); Manoel Constantino (2011/12); Sadao Nakai (2013/14); Marcus De Rosis (2015) e Manoel Constantino (2016).

Veja o que diz o Jurídico e o Regimento

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O Jurídico da Câmara de Santos respondeu que votou as contas, não tendo obrigação de informar qualquer órgão, a não ser publicar o resultado em um órgão de imprensa oficial e oficiar ao Tribunal de Contas, tão somente. 

O Regimento Interno diz que, se não for aprovada pelo plenário a prestação de contas ou parte dessas contas, será todo o processo ou a parte referente às contas impugnadas imediatamente remetido ao Ministério Público, na forma da Lei Orgânica do Município.

O que fazem as câmaras da região

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Guarujá

Publica decreto legislativo de rejeição de contas no Diário Oficial e encaminha ao Ministério Público.

Praia Grande

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Publica decreto legislativo de rejeição de contas na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; afixa o decreto no quadro de avisos da Câmara; informa o Tribunal Regional Eleitoral, para fins de declaração de inelegibilidade; informa o Tribunal de Contas do Estado sobre o resultado do julgamento; encaminha à Procuradoria Geral do Município visando suspender os atos julgados irregulares, bem como acompanhará as providências visando afastar o ato lesivo e seus efeitos e ainda encaminha ao Ministério Público.

São Vicente

Afixa no quadro de avisos da Câmara por 60 dias; publica decreto legislativo; coloca em votação em sessão ordinária; encaminha para o prefeito que teve as contas rejeitadas e para o prefeito em exercício, para Tribunal de Contas e Ministério Público.

Cubatão

Publica decreto legislativo em veículo de grande circulação; encaminha cópias autenticadas dos relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público.

Mongaguá

Publica decreto legislativo; encaminha ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público.

Itanhaém, Peruíbe e Bertioga

Enviam ao Ministério Público.

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