Política

Câmara de Santos aprova convite para vice-prefeito prestar esclarecimentos

Eustázio Pereira irá ao Legislativo explicar as razões de sua demissão do Governo do Estado, em 2001

Publicado em 04/08/2015 às 11:19

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A Câmara aprovou ontem o requerimento do vereador Benedito Furtado (PSB) convidando o vice-prefeito e presidente da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos (Capep-Saúde), Eustázio Alves Pereira Filho, para prestar esclarecimentos sobre sua demissão do Governo do Estado “a bem do serviço público”. Falta definir a data.

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Eustázio foi exonerado em 2001 por ter cometido “falta grave”. O processo de exoneração aponta que ele, na função de investigador, ficou afastado do cargo por dois anos devido a uma licença médica, mas continuou trabalhando no mesmo período na Prefeitura de Santos. O vice-prefeito se defende dizendo que não cometeu atos ilícitos.

A intenção de Furtado era convocar, e não convidar Eustázio, para prestar esclarecimentos. A convocação de um secretário municipal para ir ao Legislativo obriga a Prefeitura a determinar uma data, em um prazo de 15 dias, a partir do recebimento do comunicado da Câmara. Já o convite não tem essa obrigação e sequer está previsto no Regimento Interno do Legislativo.

Faixa colocada nas galerias da Câmara lembra da exoneração de Eustázio (Foto: Luigi Di Vaio/DL)

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Furtado mudou de postura por sugestão do presidente da Câmara, Marcus De Rosis (PMDB). De Rosis garantiu ao vereador do PSB que o vice-prefeito irá prestar esclarecimentos em sessão aberta ao público e com gravação de sua fala.

MP arquiva denúncia

Com relação à nova denúncia contra a Capep-Saúde, publicada domingo no Diário do Litoral, a respeito de uma suposta improbidade administrativa na concessão de um benefício ao filho de uma servidora, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu o seu arquivamento.

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Segundo o promotor de Justiça Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, “não há qualquer indício de que o servidor tenha, efetivamente, exercido profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. 

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