Continua depois da publicidade
A Câmara de Guarujá aprovou, por unanimidade, dois projetos de lei polêmicos e que dispõem sobre questões de competência unicamente do Poder Executivo. O primeiro, de autoria do vereador Adilson Dias (PT), obriga que todo reajuste de tarifas seja aprovado pela Casa e, o segundo, de autoria do vereador Bispo Mauro Teixeira (PRB), que reduz algumas atribuições da Secretaria de Meio Ambiente, comandada por Élio Lopes.
“As atividades de fiscalização decorrentes das diretrizes, ações, estudos e pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficarão a cargo das seguintes secretarias: Secretaria de Defesa e Convivência Social; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário; e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras”, defende o autor no segundo projeto.
Segundo advogados consultados pelo Diário do Litoral, as propostas, que ainda podem ser vetadas pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), podem ser inconstitucionais. “Ofende a ordem pública administrativa, uma vez que a decisão adentrou em matéria de exclusiva competência do Poder Executivo, quando determina o valor que deveria ser cobrado como tarifa de uso do transporte público”, afirma o advogado Glauber Souto.
Ele explica que tal prática viola o princípio constitucional da separação dos poderes, insculpido na Constituição Federal. “No que tange as funções do Legislativo, entre suas funções elementares estão a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas como a prefeita ou seus pares”, completa o advogado.
Continua depois da publicidade
Outro advogado, Airton Sinto, não conteve as palavras: “penso que é mais uma lambança da Câmara. Resta saber se é ignorância ou má-fé. Não é de sua competência legislar sobre tarifa de serviços públicos. O mesmo raciocínio se aplica no caso da tentativa de alterar, por lei, a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente. Uma verdadeira aberração sob o ponto de vista legal, administrativo e moral”, afirma.
Prefeitura
Continua depois da publicidade
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais (Serin) informou que até ontem o Poder Executivo não havia recebido os autógrafos de lei do Poder Legislativo, devendo esperar o prazo estipulado pela Lei Orgânica do Município para recebê-los, que é de até 10 dias úteis.
A Serin ressalta ainda que, no caso de projeto de lei complementar (PLC), são necessárias duas votações, devendo a matéria passar novamente pelo crivo dos vereadores hoje. Dessa forma, a Administração Pública aguardará os textos para analisá-los, por meio da Advocacia Geral do Município (AGU) e, assim que puder, emitir os devidos pareceres.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade