Política

Câmara de Guarujá aprova projetos irregulares

Segundo advogados consultados pelo Diário do Litoral, as propostas, que ainda podem ser vetadas pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), podem ser inconstitucionais

Publicado em 10/12/2013 às 10:39

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A Câmara de Guarujá aprovou, por unanimidade, dois projetos de lei polêmicos e que dispõem sobre questões de competência unicamente do Poder Executivo. O primeiro, de autoria do vereador Adilson Dias (PT), obriga que todo reajuste de tarifas seja aprovado pela Casa e, o segundo, de autoria do vereador Bispo Mauro Teixeira (PRB), que reduz algumas atribuições da Secretaria de Meio Ambiente, comandada por Élio Lopes.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

“As atividades de fiscalização decorrentes das diretrizes, ações, estudos e pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficarão a cargo das seguintes secretarias: Secretaria de Defesa e Convivência Social; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário; e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras”, defende o autor no segundo projeto.

Segundo advogados consultados pelo Diário do Litoral, as propostas, que ainda podem ser vetadas pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), podem ser inconstitucionais. “Ofende a ordem pública administrativa, uma vez que a decisão adentrou em matéria de exclusiva competência do Poder Executivo, quando determina o valor que deveria ser cobrado como tarifa de uso do transporte público”, afirma o advogado Glauber Souto.

Ele explica que tal prática viola o princípio constitucional da separação dos poderes, insculpido na Constituição Federal. “No que tange as funções do Legislativo, entre suas funções elementares estão a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas como a prefeita ou seus pares”, completa o advogado.

Continua depois da publicidade

Textos dispõem sobre atribuições exclusivas do Executivo (Foto: Luiz Torres/DL)

Outro advogado, Airton Sinto, não conteve as palavras: “penso que é mais uma lambança da Câmara. Resta saber se é ignorância ou má-fé. Não é de sua competência legislar sobre tarifa de serviços públicos. O mesmo raciocínio se aplica no caso da tentativa de alterar, por lei, a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente. Uma verdadeira aberração sob o ponto de vista legal, administrativo e moral”, afirma.

Prefeitura

Continua depois da publicidade

A Secretaria Municipal de Relações Institucionais (Serin) informou que até ontem o Poder Executivo não havia recebido os autógrafos de lei do Poder Legislativo, devendo esperar o prazo estipulado pela Lei Orgânica do Município para recebê-los, que é de até 10 dias úteis.

A Serin ressalta ainda que, no caso de projeto de lei complementar (PLC), são necessárias duas votações, devendo a matéria passar novamente pelo crivo dos vereadores hoje. Dessa forma, a Administração Pública aguardará os textos para analisá-los, por meio da Advocacia Geral do Município (AGU) e, assim que puder, emitir os devidos pareceres.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software