Política

Bolsonaro vai ao STF para não indenizar profissional de saúde incapacitado por Covid

A legislação estabelece que o governo deverá pagar R$ 50 mil a trabalhadores que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus e se tornaram inválidos após terem se infectado com a doença

Folhapress

Publicado em 24/08/2021 às 21:02

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Legislação estabelece que o governo pague quantia aos trabalhadores que se tornaram inválidos ao se infectarem com covid-19 / Divulgação / Santa Casa de Santos

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentou uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a derrubada da lei que prevê a concessão de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados devido a sequelas causadas pela Covid-19.

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A legislação estabelece, entre outros pontos, que o governo federal deverá pagar R$ 50 mil a trabalhadores que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus e se tornaram inválidos de forma permanente após terem se infectado com a doença.

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A norma também prevê benefícios a herdeiros e cônjuges de profissionais que morreram em decorrência da Covid-19.

O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Congresso ano passado, mas Bolsonaro havia vetado a legislação. As Casas legislativas, porém, derrubaram o veto. Agora, a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que faz a defesa judicial do governo, quer que o Supremo anule a norma. A ministra Cármen Lúcia será a relatora do processo.

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O Executivo afirma na ação que a lei não define "critérios seguros" para o pagamento da indenização e "tem colocado em xeque o equilíbrio das contas públicas, comprometendo o cumprimento de metas fiscais".

A AGU também critica os termos da lei. O órgão afirma que, "embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada", o texto aprovado é "extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização".

O órgão demonstra preocupação com o fato de haver uma "quantidade crescente de ações judiciais propostas por profissionais de saúde ou seus herdeiros" requerendo a indenização.

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"O efeito multiplicador dessas demandas tem potencial de gerar um vultoso passivo judicial contra a União", afirma.

Caso a lei não seja anulada, o governo pede que a corte estabeleça que o benefício condicionado à disponibilidade orçamentária do governo para honrar esse compromisso.

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