O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos / Tânia Rêgo/Agência Brasil
Continua depois da publicidade
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo após uma ação do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo ter sido concluída ou seja, o processo transitou em julgado e não cabe recurso.
O valor de R$ 50 mil foi determinado quando o processo passou pela 2ª instância, que manteve a condenação original e reduziu o valor da indenização, originalmente de R$ 100 mil. A decisão foi tomada na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP em maio de 2023
Continua depois da publicidade
Como Bolsonaro não recorreu, ação transitou em julgado.
Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
Continua depois da publicidade
A ação foi originalmente aberta em 2021 pelo Sindicato, que exigia, na época, o fim das ofensas contra os profissionais de imprensa.
O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
RELEMBRE O CASO
Na condenação em primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa.
Continua depois da publicidade
As ofensas se deram "de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo" de presidente, "sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões", argumentou a juíza.
"Tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", disse Matos.
A juíza também mencionou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas, como a de que "mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém", além de "comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão", e apontou que o então presidente ameaçou jornalistas e incentivou seus apoiadores a agredi-los.
Continua depois da publicidade
Pela declaração sobre mulheres jornalistas, dirigida à jornalista da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello, Bolsonaro também perdeu na justiça. Ele foi condenado a indenizar a repórter em R$ 35 mil.
Continua depois da publicidade