Política

Barroso já se definiu sobre descriminalização do aborto e união homoafetiva

O advogado fez uma defesa enfática dessa ideia e ressaltou que diversos países já descriminalizaram o aborto até a 12ª semana de gestação

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/05/2013 às 02:18

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Na comparação com indicações anteriores, a do advogado Luís Roberto Barroso traz uma diferença fundamental: suas posições sobre temas polêmicos são mais do que conhecidas. As atividades como advogado, doutrinador e professor o levaram a manifestar suas convicções, no dia a dia, em diversas entrevistas, palestras, congressos, pareceres e sustentações orais.

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É regra ouvir dos senadores que sabatinam os indicados ao Supremo a reclamação de que o escolhido nunca responde às perguntas. Isso ocorre porque assim determina a Lei Orgânica da Magistratura. Uma resposta poderia tornar o ministro impedido de julgar uma causa.

A grande dúvida - que não poderá ser respondida na nova sabatina - é o que ele pensa sobre as provas arroladas no processo do mensalão e se é a favor dos recursos que permitiriam novo julgamento para parte dos réus. Desde o ano passado Barroso se recusa, mesmo que doutrinariamente, a tratar do assunto.

Mas ele já se manifestou sobre vários desses temas - a começar pela descriminalização do aborto. Ao sustentar a possibilidade de interrupção da gravidez quando o feto não tiver cérebro, Barroso fez uma defesa enfática dessa ideia e ressaltou que diversos países já descriminalizaram o aborto até a 12ª semana de gestação.

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"Estamos atrasados. A criminalização é um fenômeno do subdesenvolvimento. Estamos atrasados e com pressa", afirmou. "O aborto não é uma coisa boa, mas muitas vezes é necessário. Criminalizá-lo viola o direito das mulheres", acrescentou. "Se o feto depende do corpo da mãe e a mãe no exercício de sua autonomia não deseja levar a gestação a termo, obrigá-la a fazê-lo seria instrumentalizá-la para um projeto de vida que não é seu, transformando-a em um meio e não um fim em sai mesmo", avaliou.

As posições de Barroso sobre temas polêmicos são mais do que conhecidas (Foto: Divulgação)

Polêmico

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Barroso patrocinou ainda processos igualmente polêmicos, como o que levou o Supremo a reconhecer aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais em regime de união estável. "As uniões homoafetivas são fatos lícitos e relativos à vida privada de cada um. O papel do Estado e do Direito, em relação a elas como a tudo mais, é o de respeitar a diversidade, fomentar a tolerância e contribuir para a superação do preconceito e da discriminação", escreveu ele em 2011.

Em artigos, Barroso apoiou a atuação do Supremo ao garantir direitos que dependeriam, ordinariamente, de leis aprovadas pelo Congresso. "O ativismo judicial, até aqui, tem sido parte da solução, e não do problema", escreveu. E para ele, o Judiciário brasileiro decide mais à esquerda do Legislativo. "O Judiciário tem contribuído para o avanço social em momento de imobilismo do Congresso", afirmou em entrevista. "O Judiciário se tornou hoje mais representativo do que o Poder Legislativo", afirmou.

Mudanças

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Entretanto, afinado com o que hoje reclama o Congresso, Barroso afirmou que é preciso mudar esse cenário. "Precisamos pensar e com urgência uma forma de recompor o Poder Legislativo porque não há democracia sem um Poder Legislativo com credibilidade, atuante e com funcionalidade", disse. "A expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo", escreveu.

Em outro momento, antecipou o que pensa sobre o poder de investigação do Ministério Público, tema em debate no governo, no Congresso e alvo de ações no Judiciário. Em parecer, argumentou que a legislação federal "não atribui de forma clara ou específica ao Ministério público a competência de proceder a investigações criminais". "O risco potencial que a concentração de poderes representa para a imparcialidade necessária às atividades típicas do Parquet (MP) não apenas fundamenta a excepcionalidade que deve caracterizar o exercício da competência investigatória, mas exige igualmente uma normatização limitadora", escreveu.

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