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Após passar na Alesp, lei que cria a loteria estadual é regulamentada; entenda

A lei tem o objetivo de custear ações voltadas à assistência social e à redução da vulnerabilidade social no Estado

Da Reportagem

Publicado em 28/02/2022 às 20:35

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O Executivo também publicou o decreto que autoriza a abertura de licitação para concessão dos serviços de apostas / Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp)

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Após ser aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.386/21, que criou a loteria estadual, foi regulamentada nesta quinta-feira (24). O Executivo também publicou o decreto que autoriza a abertura de licitação para concessão dos serviços de apostas.

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A lei tem o objetivo de custear ações voltadas à assistência social e à redução da vulnerabilidade social no Estado. Um dos exemplos é o programa Bolsa do Povo, também aprovado pelos deputados e deputadas da Alesp, que engloba 18 ações assistenciais, como o Vale Gás e o Bolsa Empreendedor.

Pelo decreto de regulamentação publicado no Diário Oficial, somente será permitida a exploração de modalidade lotérica prevista em legislação federal e expressamente autorizada pelo Estado, entretanto, outras modalidades eventualmente autorizadas por lei federal poderão ser incluídas no objeto da concessão.

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A concessão permitirá a exploração das modalidades de apostas de quota fixa (quando o valor do prêmio é fixado), esportivas, numéricas (acertar os números apostados), instantânea (raspadinha) e passiva (bilhete numerado). A regulamentação também não permite a comercialização de produtos lotéricos para crianças e adolescentes, nem o registro de aposta.

Os serviços lotéricos incluem a criação, distribuição e comercialização de produtos; a implantação de plataforma online para comercialização; execução de ações de comunicação e publicidade para divulgação da Loteria Social; além claro, do pagamento dos prêmios aos apostadores ganhadores.

As atividades da concessão serão acompanhadas por uma comissão, composta por cinco membros, designados pelo secretário de Estado de Orçamento e Gestão.

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A criação de loterias estaduais é possível, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 2020, que a atividade não pode ser monopólio federal. Sendo assim, o Estado de São Paulo poderá explorar a atividade.

CONCESSÃO.
O edital de licitação da concessão, de acordo com o governo paulista, será publicado já nesta sexta-feira (25). A iniciativa do Estado prevê a geração de empregos e a arrecadação de recursos direcionados integralmente a programas sociais.

Em nota, o governo do Estado afirmou que a expectativa "é bastante otimista em relação à concessão da loteria estadual". "Empresas especializadas já mostraram interesse pelo potencial de crescimento de um setor em que a alta competitividade poderá gerar ganhos para a futura concessionária e também ao Estado", diz a nota.

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Ainda de acordo com o governo, a concessão "permitirá a exploração das modalidades de apostas de quota fixa e de prognósticos específico, esportivo, numérico, instantânea e passiva (modelo em que o apostador adquire o bilhete já numerado), por meio do desenvolvimento de produtos que deverão ser comercializados de maneira física e digital".

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