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Além dos dispositivos que tratavam de mudança no fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff vetou outros pontos no texto que converteu em lei a Medida Provisória nº 664, editada para dispor sobre o acesso aos benefícios pensão por morte e auxílio-doença.
A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que classificava como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, "o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento". A medida, explica o governo nas razões do veto, acabaria por presumir a dependência econômica de filho emancipado, em conflito com a própria natureza do instituto da emancipação do direito civil. "Além disso, o veto não impede que eventual dependência seja reconhecida, desde que comprovada."
Dilma também vetou a possibilidade de convênios entre o INSS e entidades privadas para realização de perícia médica, necessária no processo de concessão do auxílio-doença, além de outros dois pontos. Um refere-se ao prazo no qual a pessoa que estiver suspensa ou licenciada sem remuneração poderá ficar na condição de segurado do benefício do seguro-desemprego e o outro trata do salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes. Clique aqui e veja a nova lei e as respectivas razões dos vetos.
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