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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (17) que considera “equilibrada” a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em adiar o julgamento da contabilidade do governo. Segundo ele, isso representará uma oportunidade para o governo esclarecer ponto a ponto todas as dúvidas levantadas pelo tribunal. “O que o TCU fez foi inaugurar uma dinâmica e uma sistemática de trabalho que permitem a administração se manifestar para apresentar o esclarecimento técnico”, disse Adams ao deixar a sede do tribunal.
Ele ressaltou que a decisão do TCU não significa que as contas do governo federal estejam sendo postas em dúvida. “É bom deixar claro que o governo não foi condenado. Tivemos um relatório preliminar que não foi conclusivo, uma vez que as contas do governo são uma atividade extremamente complexa, envolvendo centenas de órgãos. O que está em julgamento não é a figura da presidenta, mas as contas. Quem vai responder evidentemente é o governo”, argumentou o advogado. “Vale lembrar que aspectos da conta atingem, inclusive, outros Poderes”.
Adams disse que o governo foi beneficiado pela decisão do TCU. “Trata-se de uma decisão equilibrada e que procura, em última análise, a consistência e a formação de uma convicção que pressupõe a formação do contraditório. Foram apontados alguns temas e antes de o tribunal tomar a decisão vai buscar os esclarecimentos”, disse o advogado.
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Ele acrescentou que o governo tem condições de esclarecer as questões postas pelo TCU, como tem sido feito. “A gente entende que essa sistemática e pontos são passiveis de esclarecimentos e compreensão. Vamos ter ciência do relatório e dos apontamentos e vamos fazer o esclarecimento de cada um dos itens apontados”.
Por unanimidade, o plenário do TCU adiou por 30 dias, a serem contados a partir da notificação, a análise das contas do governo federal a pedido do relator Augusto Nardes. Segundo ele, as contas apresentadas “não estão em condições de ser apreciadas”. O prazo dado pelo TCU é para que a presidenta Dilma Rousseff e sua equipe esclareçam, por escrito ou pessoalmente, indícios apontados pelo tribunal de que teriam descumprido as leis de Responsabilidade Fiscal e do Orçamento da União.
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