A instrução também estabeleceu que os procuradores dos aposentados não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito / Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A partir do dia 2 de janeiro de 2025, novos aposentados ou beneficiários da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento, desde que no banco onde recebem o benefício.
A mudança foi publicada no fim de agosto na Instrução Normativa do INSS.
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Atualmente, essas pessoas não podem contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias. Porém, com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde ele recebe o benefício.
O segurado pode pedir crédito consignado e fazer portabilidade de instituição financeira a partir do 91° dia.
Os bancos onde o INSS paga os benefícios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. O órgão informou, em nota, que essa mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio de outras instituições nos três primeiros meses de pagamento.
A instrução também estabeleceu que os procuradores dos aposentados não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. Nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum instrumento de mandato público, que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
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O beneficiário ou o representante legal precisa , desde 2018, liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha pelo aplicativo 'Meu INSS'.
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