Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS / Joédson Alves/Agência Brasil
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que permite o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP.
A expectativa é que a medida beneficie 12,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões liberados.
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Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas: até R$ 3 mil serão liberados em março, e o restante, após 110 dias da publicação da MP. A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.
A nova regra beneficia apenas trabalhadores que:
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Quem pediu demissão ou aderiu ao saque-aniversário após a publicação da medida não terá direito ao saque total.
Além disso, valores comprometidos com empréstimos consignados continuarão bloqueados.
Os pagamentos serão feitos em duas etapas:
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Dias 6, 7 e 10 de março: liberação de até R$ 3 mil.
Dias 17, 18 e 20 de junho: liberação do saldo restante, caso ultrapasse R$ 3 mil.
Trabalhadores sem conta bancária poderão sacar o valor diretamente em agências da Caixa ou lotéricas.
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O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano, com percentuais que variam de 5% a 40% do saldo.
No entanto, quem opta por essa modalidade fica sujeito a uma quarentena de dois anos para sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.
A nova medida elimina temporariamente essa quarentena para demitidos no período especificado, permitindo o saque total do saldo.
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A medida tem como objetivo injetar recursos na economia e aliviar o impacto financeiro para trabalhadores demitidos durante a pandemia e nos anos seguintes.
Em 2017, uma ação semelhante, que liberou saques de contas inativas do FGTS, injetou R$ 44 bilhões na economia e beneficiou 26 milhões de pessoas.