Continua depois da publicidade
As novas alterações para a concessão do seguro desemprego começaram a valer em primeiro de março. As mudanças tornaram mais rígidas as regras para o acesso ao benefício, fazendo com que para a primeira solicitação do seguro seja preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses. No entanto, outras regras relacionadas ao benefício seguem inalteradas.
A principal delas diz respeito ao uso do Seguro Desemprego, que deve ser destinado essencialmente para aqueles que estão sem trabalhar. “Mas é comum encontrar casos de pessoas que foram demitidas e logo em seguida conseguiram uma recolocação. Porém continuam recebendo o benefício como complemento de renda”, comenta o advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci.
Segundo ele, essa fraude, normalmente, ocorre em comum acordo entre o funcionário e o novo contratante. “Algumas empresas mal intencionadas concordam com essa atitude a fim de prolongar o registro em carteira do funcionário, evitando assim o pagamento de impostos trabalhistas”, afirma Gallucci.
Continua depois da publicidade
Ele alerta que essa atitude caracteriza crime previsto em lei e pode terminar em prisão para os envolvidos. “Caso comprovado, funcionário e empregador respondem por estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal. A pena pode ser de um a quarto anos de reclusão”, explica Gallucci.