Emprego

Multa de 40% sobre o FGTS pode ser revista

A multa, que consta na lei, é aplicada em caso de demissão sem justa causa e tem gerado polêmica

Publicado em 29/04/2013 às 16:43

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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, voltou a comentar  o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa de empregados domésticos. Na apresentação da cartilha do ministério para os empregados domésticos, Dias defendeu o percentual de 40%.

“O percentual de  40% é o que estabelece a lei. Mas isso não quer dizer que essa multa não possa ser alterada. Todas as medidas serão submetidas ao Congresso”, disse ele, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O Congresso e o Executivo têm divergido nesse ponto. Na comissão mista do Senado e da Câmara para discutir as questões ainda pendentes previstas na Emenda Constitucional 72, defende-se a redução dessa multa de 40% para 10% ou 5%, a fim de desonerar os encargos sobre os empregadores.

Na quinta-feira (25), o Ministério do Trabalho e Emprego entregou sua proposta de regulamentação à Casa Civil, mas não divulgou as linhas gerais apresentadas. Ao longo do programa, Dias justificou sua posição relativa à multa com percentual mais alto. “Não se trata de prejuízo ao empregador, mas de se fazer justiça.

Quem busca a igualdade de todos perante a lei, respeita todas as taxas que são estabelecidas. Como ministro do Trabalho, não faz sentido defender algo diferente da lei. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir e uma justiça social da qual não podemos escapar”, explicou.

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Carteira de trabalho das domésticas deve ter seu registro anotado constando a opção pelo FGTS (Foto: Divulgação)

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