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Vem crescendo diariamente o número de caminhoneiros de Santos que buscam compensação na Justiça pelos dias parados em função do incêndio na empresa Ultracargo, no complexo industrial do Alemoa. O fogo começou no dia 2 de abril último e terminou oito dias depois (somente no dia 10). Além da ação movida pelo sindicato da categoria, muitos trabalhadores autônomos estão recorrendo a escritórios particulares de advocacia, pedindo indenização por danos materiais e morais.
Esta semana, a Reportagem localizou seis caminhoneiros. No dia que explodiu o primeiro tanque eles estavam com seus caminhões no pátio de uma empresa localizada nos fundos da Ultracargo e, diante da situação, foram impedidos pela segurança de retirar seus veículos, sendo que todos os seus pertences – documentos, chaves de casa, contas e outros objetos pessoais – ficaram dentro dos caminhões. Seus carros particulares, usados para levá-los para casa quando o caminhão pernoita na fila, também estavam na área. Eles tiveram que pular um muro para fugir do perigo.
“Eu estava carregado. Voltei para pegar meu carro particular e fui impedido pela própria segurança da empresa próxima à Ultracargo devido ao risco. Eu tive que pular o muro. Tive que deixar tudo para trás e fui de ônibus para casa”, afirma Benedito Nogueira de Brito, de 65 anos, morador do Marapé.
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Wanualdo Ferreira Alves também teve que sair às pressas. “Soube que meu carro não estava destruído somente três dias depois. A Defesa Civil impediu a gente de pegar o caminhão. O único acesso era pela linha férrea”, explica que a falta de documentos causou-lhe muitos transtornos.
Outro caminhoneiro, Francisco de Oliveira, também deixou dois veículos próximos ao incêndio. Ele ficou apreensivo sobre a possibilidade de ver seus bens destruídos em função da grande movimentação em torno do acidente: “foi uma correria geral. Algumas funcionárias desmaiaram. Pensei que iria perder meu ganha pão”, finaliza.
Advogados
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Os advogados Adriana Faria e Paulo Roberto Arbeli defendem os trabalhadores. As ações pedem em média R$ 25 mil – cerca de R$ 8,3 mil de lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção das atividades) e o dobro (R$ 16,7 mil) por danos morais, além das custas, despesas processuais e honorários na ordem de 20% sobre o montante numa possível condenação, o que perfaz R$ 5 mil.
“Além de não ter trabalho, eles não tiveram acesso aos veículos, inclusive os particulares. Boletos de pagamentos de contas ficaram nos veículos, além de documentos, cartões, chaves, enfim. A insegurança sobre o que poderia ocorrer com seus veículos foi muito grande. O dano psicológico é evidente”, afirma Adriana.
“Os caminhoneiros recebem pelo frete e não têm salários. Dias parados geram prejuízo. Eles só voltaram a trabalhar de forma plena dias depois do final do incêndio. Os cálculos são baseados na média diária recebida”, afirma Paulo Arbeli.
Ultracargo
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Procurada, a Ultracargo informa, pela Assessoria de Imprensa, que até o momento não foi notificada acerca da existência de qualquer demanda judicial de caminhoneiros. Se recebida a notificação, a demanda será respondida no prazo legal.
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