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O trabalho em altura exige cuidados extremos por parte de quem coloca sua vida em risco diariamente como, por exemplo, profissionais que usam técnicas de rapel para limpar janelas ou os que sobem em postes para fazer a manutenção da rede elétrica. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de trabalhadores em altura.
Criada há pouco mais de um ano, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR35), define requisitos e medidas de proteção aos profissionais que atuam nessas condições. Com ela em vigor, a expectativa é que os acidentes sejam reduzidos. Porém, a capacitação do profissional precisa conter atividades práticas e ser feita de forma séria, como defende a coordenadora do curso de segurança no trabalho do Instituto Edison, Monica Klemps.
Do ponto de vista legal, para o MTE, a empresa está regular se os trabalhadores tiverem sido submetidos a um curso básico de no mínimo 8 horas. E como há inúmeros tipos de trabalho em altura, a norma prevê uma complementação desse treinamento dada pela própria empresa, abordando as especificidades de cada atividade. Mas, segundo Monica, em muitos casos isso não acontece. “As instituições de ensino e seus instrutores têm responsabilidade sobre os alunos capacitados, portanto cabe a elas observar a realidade de trabalho dos treinandos e não apenas limitar-se a cumprir o conteúdo programático mínimo proposto na norma”.
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Durante a capacitação, os profissionais devem contar com uma estrutura que retrate as diversas atividades do cotidiano. Se o profissional for do setor energético, por exemplo, a escola deve possuir um centro de treinamento com torres de transmissão, postes e escadas telescópicas. Se for de construção civil, deve ser disponibilizado um ambiente com andaimes, cadeirinhas e, em todos os casos, a escola deve disponibilizar os equipamentos de segurança inerentes à atividade.