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Eleitores já não podem ser presos a partir desta terça (1º)

A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

Ana Clara Durazzo

Publicado em 01/10/2024 às 12:11

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Existem casos que são exceções a essa regra / Marcello Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto flagrante em delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

 

Confira as ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Promoção de comício ou carreata;
- Arregimentação de eleitores;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já foram publicados anteriormente.

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